ANEEL aprova editais de dois leilões de baterias com disputas marcadas para dezembro

Certames terão contratos de 15 anos e preços-teto de R$ 1,76 milhão e R$ 1,58 milhão por MW ao ano; publicação dos documentos finais ainda é o próximo marco.
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou em 27 de outubro os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade destinados à contratação de sistemas autônomos de armazenamento por baterias. As disputas estão previstas para 2 e 4 de dezembro, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028 e contratos de 15 anos.
Dois produtos e preços-teto distintos
O Leilão nº 05/2026, de Armazenamento Nacional, será voltado a projetos que atendam aos requisitos de conteúdo nacional do credenciamento de fornecedores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O Leilão nº 06/2026, de Armazenamento Geral, não terá essa exigência. Segundo as coberturas convergentes da deliberação, os preços-teto foram fixados em R$ 1,76 milhão e R$ 1,58 milhão por megawatt ao ano, respectivamente.
A contratação remunera disponibilidade de potência, e não apenas a energia entregue. Os projetos deverão integrar-se ao Sistema Interligado Nacional e cumprir requisitos operacionais definidos nos contratos. A verificação da conexão pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico será uma condição relevante antes da entrada em operação.
Garantias financeiras foram reduzidas
A diretoria reduziu as garantias financeiras em relação às minutas submetidas à consulta. O valor usado como referência patrimonial caiu para R$ 6 milhões por megawatt, enquanto a garantia de proposta ficou em R$ 60 mil por megawatt. A garantia de fiel cumprimento e o patrimônio líquido mínimo foram fixados em R$ 600 mil por megawatt cada, de acordo com a cobertura da reunião.
O rateio do custo continua sendo um ponto regulatório sensível. A regra vigente atribui o encargo aos geradores, mas há discussão legislativa para ampliar a base de pagadores. A ANEEL ajustou a redação contratual para usar a expressão “usuário de reserva de capacidade” e indicou que eventual mudança legal precisará ser incorporada ao arranjo antes da execução.
Aprovação ainda exige leitura dos documentos finais
A aprovação encerra a etapa decisória da agência sobre as minutas, mas não substitui a leitura dos editais publicados. Os documentos finais deverão consolidar preços, garantias, habilitação, conexão, indisponibilidade e demais obrigações. Participantes devem verificar a versão oficial antes de estruturar propostas, garantias ou consórcios.
A ANEEL publicou o comunicado oficial com os parâmetros aprovados: 2 e 4 de dezembro, suprimento a partir de 1º de agosto de 2028, contratos de 15 anos, potência por quatro horas por ciclo, até dois ciclos diários e limite de 366 ciclos por ano. Participantes ainda precisam conferir os editais e anexos disponibilizados para inscrição, habilitação, conexão e garantias.
