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Compartilhamento de redes entre TIM e Vivo recebe aval parcial e deverá admitir outras operadoras

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Ilustração editorial de torres de telefonia móvel distribuídas em cidade brasileira ao entardecer
Ilustração editorial conceitual produzida com inteligência artificial. Não retrata a reunião ou instalações específicas. Crédito: LAWINFRA/IA.

Conselho autoriza aditivo 2G e frente de expansão de 3G/4G, mas não dá anuência à frente de consolidação analisada. Decisão combina ganho de cobertura com proteção à concorrência e à redundância das redes.

A Anatel aprovou parcialmente, nesta quinta-feira (8), aditivos aos contratos de compartilhamento de redes de acesso entre TIM e Telefônica Brasil, operadora da marca Vivo. A decisão autoriza o aditivo relativo à tecnologia 2G e a frente de expansão do acordo de 3G e 4G, com condicionantes de qualidade, transparência e acesso de outras prestadoras. A frente de consolidação ou otimização de redes examinada no processo não recebeu anuência.

A deliberação ocorreu na 958ª reunião do Conselho Diretor, transmitida pelo Observatório LAWINFRA. O processo é o nº 53500.000608/2020-11. A solução foi construída a partir do voto de vista de Edson Holanda, em diálogo com os demais gabinetes.

Expandir a oferta e concentrar redes exigem análises diferentes

O ponto central do julgamento foi distinguir duas situações que podem aparecer sob o mesmo nome: o compartilhamento para ampliar a oferta em localidades pouco atrativas economicamente e o compartilhamento que concentra redes onde as duas empresas já mantêm infraestrutura própria.

Na primeira hipótese, utilizar a rede existente de outra prestadora pode tornar viável a chegada de uma segunda opção de serviço. Construir duas estruturas completas em localidades de baixa densidade populacional pode não encontrar retorno econômico suficiente. O compartilhamento permite dividir custos e aproveitar infraestrutura já instalada.

Na segunda hipótese, o risco é diferente. Se duas redes existentes forem concentradas em uma única estrutura, pode haver redução da competição por cobertura, capacidade e qualidade. Também pode desaparecer a redundância física: uma falha na infraestrutura compartilhada passa a poder atingir simultaneamente os serviços das duas operadoras.

Foi essa diferença que orientou a aprovação parcial. Segundo a fundamentação apresentada por Holanda, a frente de consolidação, envolvendo 407 municípios, não dispunha da aprovação antitruste necessária para aquele escopo nem de instrução setorial específica suficiente. Um novo pedido poderá ser examinado com os elementos necessários; a decisão não estabelece uma proibição definitiva de toda consolidação.

Aditivo 2G abrange 2.049 municípios

O Conselho anuiu ao aditivo 2G para 2.049 municípios, com condicionantes. O voto afastou a imposição de preservação integral da cobertura dessa tecnologia como exigência específica do acordo, mas manteve as obrigações gerais de qualidade, continuidade, adequação do serviço e proteção dos usuários.

A distinção tem efeito prático na modernização das redes. A ausência daquela condicionante não constitui autorização para deixar consumidores sem atendimento. Segundo a fundamentação apresentada, obrigar a manutenção de investimentos em uma tecnologia legada, sem benefício regulatório demonstrado, pode retardar a atualização da infraestrutura.

Também foi esclarecido que o contrato não transfere autorizações primárias nem permite às empresas reorganizar privadamente os lotes de espectro. A utilização compartilhada continua submetida ao regime regulatório e às autorizações e licenciamentos aplicáveis.

Acordo deve permitir adesão de outras prestadoras

Um dos pontos de maior interesse para operadoras regionais é a exigência de que TIM e Telefônica assegurem o direito de adesão de outras prestadoras aos contratos, em condições isonômicas, transparentes, não discriminatórias e objetivamente identificadas.

As empresas deverão publicar ofertas de atacado ou adesão para os municípios abrangidos, em até 30 dias da publicação da decisão, e atualizar a divulgação quando houver substituição de municípios. As manifestações de interesse de outras prestadoras deverão ser comunicadas à Superintendência de Competição em 30 dias. Se a negociação não for concluída, poderão ser utilizados os mecanismos regulatórios de resolução de conflitos.

Essas condições procuram evitar que as economias de energia, aluguel e manutenção obtidas pelas grandes operadoras se traduzam em um ambiente fechado para novos participantes. A adesão deverá ser compatibilizada com a preservação de mais de uma rede de acesso onde isso for economicamente viável.

Expansão terá acompanhamento da Anatel

Na frente aprovada de 3G/4G, a operação não poderá reduzir a cobertura nem a prestação do serviço. O voto também previu salvaguardas para localidades em que a operadora que utiliza a rede da outra já possui infraestrutura própria, evitando que uma iniciativa apresentada como expansão produza, na prática, retração dessas redes.

Antes da ativação de cada lote de municípios, as empresas deverão informar à Superintendência de Competição as características de infraestrutura, cobertura e capacidade da prestadora cedente, conforme a metodologia técnica. A solução apresentada permite o prosseguimento da ativação se a área não se manifestar em 30 dias.

Os relatórios periódicos enviados ao Cade também deverão ser encaminhados à Anatel. A agência optou por aproveitar esse fluxo de informação, em vez de criar um relatório adicional.

Futuros contratos serão examinados caso a caso

O Conselho não acolheu a proposta de proibição antecipada de novos acordos entre as duas operadoras nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz, em municípios de até 100 mil habitantes, até o fim de 2030. O fundamento foi a necessidade de avaliar cada contrato com seus elementos técnicos, alcance territorial e efeitos concorrenciais, sem impor uma restrição geral sobre operações futuras fora do objeto do julgamento.

A decisão também prevê estudo, em até seis meses, sobre a evolução dos acordos de compartilhamento anuídos pela Anatel desde 2013, acompanhado de tomada de subsídios. O objetivo é examinar impactos sobre concorrência, preços, qualidade e satisfação dos consumidores.

Para o setor, o resultado sinaliza que a agência admite o compartilhamento como instrumento de expansão da conectividade, mas exige análise adicional quando a operação pode eliminar infraestrutura concorrente. Ganhos de eficiência terão de conviver com acesso de outras prestadoras, proteção aos usuários e acompanhamento regulatório.