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Revisão regulatória preserva alertas de emergência na TV por assinatura

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Ilustração editorial de televisão e celular em residência durante tempestade
Ilustração editorial conceitual produzida com inteligência artificial. Não retrata a reunião ou instalações específicas. Crédito: LAWINFRA/IA.

Guilhotina regulatória 2025–2026 elimina dispositivos superados, mas Conselho rejeita retirada das prestadoras de TV por assinatura do regulamento de comunicações em emergências.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira (8) a proposta de revisão de seu estoque normativo conhecida como guilhotina regulatória 2025–2026. Ao mesmo tempo, preservou a TV por assinatura como canal complementar de disseminação de alertas de emergência, afastando a proposta técnica que retiraria as prestadoras desse serviço do alcance do regulamento aplicável.

A decisão foi tomada na 958ª reunião do Conselho Diretor, transmitida pelo Observatório LAWINFRA, no processo nº 53500.005830/2025-15. A relatora, Suzana Silva Rodrigues, foi acompanhada pelos conselheiros que se manifestaram no julgamento.

Nova tecnologia não torna dispensável todo canal anterior

A proposta técnica previa alterar o artigo 2º e revogar o artigo 9º, § 2º, do regulamento aprovado pela Resolução nº 739/2020. O resultado seria a exclusão das prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado, o SeAC, do âmbito da norma, com afastamento da obrigação de disseminar alertas pela TV por assinatura.

A relatora considerou insuficientes as justificativas baseadas na implantação do Defesa Civil Alerta, por meio da tecnologia Cell Broadcast, e na redução da base de assinantes do SeAC. Segundo a fundamentação apresentada, a exclusão alcançaria todas as disposições do regulamento aplicáveis a essas prestadoras, sem análise específica das consequências.

Rodrigues também destacou que a presença de uma tecnologia mais moderna não demonstra, por si só, que a TV por assinatura perdeu utilidade como canal complementar. O Cell Broadcast depende da compatibilidade dos aparelhos e das redes, e o voto apontou limitações técnicas de parte dos acessos móveis para receber esses avisos.

A decisão preserva, portanto, uma via adicional de comunicação em situações de emergência. A complementaridade dos canais é relevante porque uma solução tecnológica pode não alcançar todos os usuários nas mesmas condições.

O que a guilhotina regulatória pretende fazer

A revisão integra o item 27 da Agenda Regulatória 2025–2026. Sua finalidade é retirar normas obsoletas, comandos transitórios com efeitos esgotados e dispositivos superados, além de realizar ajustes pontuais em regulamentos vigentes.

Conforme os números apresentados pela relatora, a proposta reúne 61 comandos de revogação, alcança dispositivos de 55 resoluções, identifica 145 artigos para revogação e altera sete artigos. Esses números não significam que 55 resoluções serão integralmente eliminadas: o conjunto inclui revogações de dispositivos específicos.

A distinção também importa para compreender o alcance do projeto. Uma revisão do estoque normativo não substitui o procedimento adequado para discutir novos problemas regulatórios ou reformular escolhas substantivas de política setorial.

TV White Space e proteção das faixas para a TV 3.0

Entre as medidas apresentadas está a revogação integral da Resolução nº 747/2021, relacionada ao uso de espaços ociosos nas faixas de televisão, conhecido como TV White Space. A fundamentação vinculou a medida à destinação das faixas de VHF e UHF à radiodifusão e à retransmissão de televisão, voltada à implementação da TV 3.0.

O debate ressaltou que a retirada desse regulamento específico não impede a definição futura de requisitos técnicos, caso a tecnologia amadureça e haja condições adequadas de implementação. Também não foi apresentada como impedimento absoluto à certificação de equipamentos.

O resultado combina simplificação normativa e preservação de obrigações consideradas úteis. No caso dos alertas de emergência, o Conselho entendeu que o avanço tecnológico ainda não justificava dispensar um canal complementar de comunicação com a população.

A aprovação da proposta na reunião deve ser distinguida da publicação e da entrada em vigor do ato normativo, cujos termos serão definidos no instrumento oficial.