Revisão regulatória preserva alertas de emergência na TV por assinatura

Guilhotina regulatória 2025–2026 elimina dispositivos superados, mas Conselho rejeita retirada das prestadoras de TV por assinatura do regulamento de comunicações em emergências.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira (8) a proposta de revisão de seu estoque normativo conhecida como guilhotina regulatória 2025–2026. Ao mesmo tempo, preservou a TV por assinatura como canal complementar de disseminação de alertas de emergência, afastando a proposta técnica que retiraria as prestadoras desse serviço do alcance do regulamento aplicável.
A decisão foi tomada na 958ª reunião do Conselho Diretor, transmitida pelo Observatório LAWINFRA, no processo nº 53500.005830/2025-15. A relatora, Suzana Silva Rodrigues, foi acompanhada pelos conselheiros que se manifestaram no julgamento.
Nova tecnologia não torna dispensável todo canal anterior
A proposta técnica previa alterar o artigo 2º e revogar o artigo 9º, § 2º, do regulamento aprovado pela Resolução nº 739/2020. O resultado seria a exclusão das prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado, o SeAC, do âmbito da norma, com afastamento da obrigação de disseminar alertas pela TV por assinatura.
A relatora considerou insuficientes as justificativas baseadas na implantação do Defesa Civil Alerta, por meio da tecnologia Cell Broadcast, e na redução da base de assinantes do SeAC. Segundo a fundamentação apresentada, a exclusão alcançaria todas as disposições do regulamento aplicáveis a essas prestadoras, sem análise específica das consequências.
Rodrigues também destacou que a presença de uma tecnologia mais moderna não demonstra, por si só, que a TV por assinatura perdeu utilidade como canal complementar. O Cell Broadcast depende da compatibilidade dos aparelhos e das redes, e o voto apontou limitações técnicas de parte dos acessos móveis para receber esses avisos.
A decisão preserva, portanto, uma via adicional de comunicação em situações de emergência. A complementaridade dos canais é relevante porque uma solução tecnológica pode não alcançar todos os usuários nas mesmas condições.
O que a guilhotina regulatória pretende fazer
A revisão integra o item 27 da Agenda Regulatória 2025–2026. Sua finalidade é retirar normas obsoletas, comandos transitórios com efeitos esgotados e dispositivos superados, além de realizar ajustes pontuais em regulamentos vigentes.
Conforme os números apresentados pela relatora, a proposta reúne 61 comandos de revogação, alcança dispositivos de 55 resoluções, identifica 145 artigos para revogação e altera sete artigos. Esses números não significam que 55 resoluções serão integralmente eliminadas: o conjunto inclui revogações de dispositivos específicos.
A distinção também importa para compreender o alcance do projeto. Uma revisão do estoque normativo não substitui o procedimento adequado para discutir novos problemas regulatórios ou reformular escolhas substantivas de política setorial.
TV White Space e proteção das faixas para a TV 3.0
Entre as medidas apresentadas está a revogação integral da Resolução nº 747/2021, relacionada ao uso de espaços ociosos nas faixas de televisão, conhecido como TV White Space. A fundamentação vinculou a medida à destinação das faixas de VHF e UHF à radiodifusão e à retransmissão de televisão, voltada à implementação da TV 3.0.
O debate ressaltou que a retirada desse regulamento específico não impede a definição futura de requisitos técnicos, caso a tecnologia amadureça e haja condições adequadas de implementação. Também não foi apresentada como impedimento absoluto à certificação de equipamentos.
O resultado combina simplificação normativa e preservação de obrigações consideradas úteis. No caso dos alertas de emergência, o Conselho entendeu que o avanço tecnológico ainda não justificava dispensar um canal complementar de comunicação com a população.
A aprovação da proposta na reunião deve ser distinguida da publicação e da entrada em vigor do ato normativo, cujos termos serão definidos no instrumento oficial.
