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Anatel aprova novo regulamento para uso mais flexível do espectro

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Ilustração editorial de torre de telecomunicações conectando cidade, área rural e infraestrutura digital
Rede e paisagem fictícias produzidas com inteligência artificial. A imagem não representa instalação específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Resolução 793 atualiza compartilhamento, mercado secundário e monitoramento de radiofrequências; norma preserva autorizações vigentes e prevê transição.

A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou um novo Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências. Formalizada pelo Acórdão nº 311 e pela Resolução nº 793, a revisão substitui regras anteriores por uma estrutura voltada a uso mais flexível, eficiente e compartilhado das frequências.

Compartilhamento e mercado secundário avançam

O regulamento atualiza instrumentos de compartilhamento e de mercado secundário e busca permitir que autorizações e arranjos técnicos acompanhem a evolução das redes. A aplicação dependerá das condições de cada faixa e das medidas necessárias para evitar interferências prejudiciais.

Monitoramento poderá usar inteligência artificial

A Anatel também reforçou o monitoramento como ferramenta de planejamento, fiscalização e avaliação do uso eficiente do espectro. Sistemas de inteligência artificial poderão apoiar a análise, mas os resultados continuarão sujeitos à validação das áreas técnicas da agência.

Regra alcança redes e serviços essenciais

Para infraestrutura, a mudança interessa a redes móveis, enlaces, conectividade rural, internet das coisas e serviços essenciais que disputam capacidade em faixas escassas. Maior flexibilidade pode acelerar soluções, mas não substitui licenciamento, coordenação técnica, autorizações ou obrigações de cobertura.

Processo teve consulta e audiências

A revisão passou por análise de impacto regulatório, tomada de subsídios, consulta interna, Consulta Pública nº 65/2023 e duas audiências públicas. A Anatel afirma que o texto se alinha a práticas internacionais de compartilhamento, monitoramento e gestão mais dinâmica do recurso.

Implementação ocorrerá por faixa e instrumento

A norma entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, preservadas as condições dos instrumentos vigentes e as disposições de transição. Os próximos marcos serão os atos de implementação, a aplicação por faixa, os primeiros arranjos de compartilhamento e a medição dos efeitos sobre cobertura e investimentos.