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Anatel manda bloquear chamadas abusivas por 15 dias a partir de 12 de novembro

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Ilustração conceitual de fluxo massivo de chamadas filtrado por um mecanismo de proteção de rede
Bloqueio de chamadas abusivas em ilustração editorial original produzida com inteligência artificial. A cena é conceitual e não reproduz sistema de operadora. Crédito: LAWINFRA/IA.

Regra atinge usuários que excederem limites diários e tiverem ao menos 85% de chamadas curtas. Suspensão vale para todos os números do mesmo CPF ou CNPJ.

As prestadoras de telecomunicações deverão bloquear por 15 dias a capacidade de realizar ligações dos usuários que fizerem uso abusivo da rede. O procedimento detalhado pela Agência Nacional de Telecomunicações entra em vigor em 12 de novembro de 2026 e alcança todos os acessos vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ.

Limite combina volume e proporção de chamadas curtas

O enquadramento exige duas condições simultâneas no mesmo dia e no mesmo serviço. O usuário precisa originar mais de mil chamadas por acesso ou mais de 10 mil chamadas somadas em todos os seus acessos, e ao menos 85% do volume deve ser formado por chamadas curtas.

São consideradas curtas as ligações não completadas, encaminhadas para caixa postal ou encerradas em até seis segundos. O critério busca atingir disparos automatizados e tentativas repetitivas, sem transformar um número isolado de chamadas em infração automática.

Recebimento continua ativo durante o bloqueio

O bloqueio impede apenas a originação de chamadas. As linhas permanecem aptas a receber ligações, e o titular não poderá contornar a medida com a ativação de novos números durante o período. Segundo o procedimento divulgado, a prestadora terá de notificar o usuário e aplicar a suspensão nos prazos definidos pela agência.

Regra nasce de medida provisória ainda sujeita ao Congresso

A obrigação deriva da Medida Provisória nº 1.396, publicada em 9 de outubro, que criou regras de autenticação, identificação e bloqueio de chamadas. O Despacho Decisório nº 100/2026 da Anatel converteu os parâmetros gerais em procedimento operacional para as redes. Como medida provisória, o texto ainda será analisado pelo Congresso e pode sofrer alterações.

Órgãos e entidades públicas e prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil não são enquadrados quando as chamadas forem realizadas no exercício de suas atividades. A exceção não afasta outros deveres de proteção de dados, uso adequado da numeração e respeito ao consumidor.

Empresas precisarão controlar números e fornecedores

O titular bloqueado poderá pedir revisão, mas terá de demonstrar o atendimento das condições aplicáveis e assumir compromisso de não repetir o uso abusivo. Para empresas com centrais de atendimento, cobrança, vendas ou comunicação automatizada, o marco exige controle diário por número e por titular, além de governança sobre discadores terceirizados.

A medida integra um pacote maior. A MP também prevê autenticação da origem das chamadas, identificação de pessoas jurídicas e base centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. Essas frentes dependem de regulamentação e cronogramas próprios e não devem ser confundidas com o bloqueio que começa em novembro.

Primeiros dados mostrarão efeito real da medida

Os próximos pontos de controle são a adaptação dos sistemas das prestadoras, a forma das notificações, o tratamento dos pedidos de revisão e os primeiros dados de bloqueio. A efetividade dependerá de reduzir chamadas abusivas sem interromper comunicações legítimas de serviços intensivos em telefonia.