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ANAC propõe uso permanente de aeronaves experimentais na formação de pilotos

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Instrutor e aluna realizam briefing ao lado de aeronave leve em centro de instrução de aviação civil
A consulta trata do uso de aeronaves experimentais na formação para o Certificado de Piloto Aerodesportivo. Imagem editorial produzida com inteligência artificial; não retrata instalação, aeronave ou pessoa específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Consulta também equipara requisitos de examinadores ligados a associações e centros de instrução; contribuições seguem até 26 de outubro.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu consulta pública para tornar permanente a autorização hoje temporária que permite a Centros de Instrução de Aviação Civil (CIACs) utilizar aeronaves experimentais nos cursos destinados ao Certificado de Piloto Aerodesportivo (CPA). As contribuições podem ser enviadas até 26 de outubro de 2026.

Proposta ainda depende da consulta

A proposta altera o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 141, que disciplina a certificação e a operação dos centros de instrução. A mudança não está em vigor de forma definitiva: o texto foi aprovado para consulta pela Diretoria Colegiada da ANAC durante a 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada entre 1º e 4 de setembro, e ainda poderá ser ajustado antes de uma decisão final.

O fato regulatório é relevante porque substitui uma solução transitória por uma base permanente, se aprovada. Para os centros de instrução e para os candidatos ao CPA, a previsibilidade sobre quais aeronaves podem integrar os cursos interfere na organização da frota, na oferta de treinamento e no planejamento de investimentos. A proposta, por si só, não elimina requisitos de segurança, manutenção, operação ou supervisão aplicáveis às aeronaves e às escolas.

Certificado alcança aeronaves de até 750 quilos

O CPA é exigido para a operação de aeronaves aerodesportivas com peso máximo de decolagem de até 750 quilos, exceto planadores e balões. A certificação do piloto continua submetida ao RBAC 61, inclusive quanto a requisitos médicos, conhecimento teórico, experiência de voo e proficiência. A consulta agora aberta se concentra nas condições de formação oferecida pelos CIACs e no credenciamento de examinadores.

Examinadores terão requisitos harmonizados

A segunda frente da consulta altera o RBAC nº 183, que trata do credenciamento de pessoas. A ANAC propõe equiparar os requisitos aplicáveis a examinadores vinculados a associações aos já exigidos de examinadores ligados aos centros de instrução. A harmonização busca reduzir diferenças de tratamento entre estruturas que exercem função equivalente na verificação da proficiência dos candidatos.

A equiparação não significa aprovação automática de examinadores nem transferência da competência regulatória. O credenciamento permanece sujeito às condições definidas pela Agência, e o resultado da consulta deverá indicar se haverá regras de transição, documentação adicional ou prazos específicos para adaptação.

Treinamento e avaliação no mesmo processo

Para o mercado de formação aerodesportiva, os dois ajustes se conectam: um define os meios materiais que podem ser usados no treinamento; o outro aproxima os critérios aplicáveis a quem avalia os candidatos. A combinação pode reduzir incertezas regulatórias, mas seus efeitos práticos dependerão da redação final e da capacidade dos centros e associações de cumprir os requisitos técnicos.

Os interessados devem concentrar as contribuições em evidências sobre segurança operacional, disponibilidade de aeronaves, custos de conformidade, capacidade de supervisão e critérios para examinadores. A consulta é uma etapa de participação social, não uma autorização irrestrita para o uso de qualquer aeronave experimental em instrução.

O que acontece depois de 26 de outubro

Depois do encerramento do prazo, a ANAC deverá analisar as manifestações e submeter a versão final à deliberação competente. Até que um novo ato seja aprovado e entre em vigor, permanecem válidas as regras e autorizações atuais. O ponto central a acompanhar é se a solução permanente preservará as salvaguardas do regime temporário e como tratará a transição dos centros e examinadores já atuantes.