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ANAC marca leilão de Brasília para 17 de dezembro e fixa piso de 5,13%

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Ilustração editorial de terminal, pista e torre de controle associados ao Aeroporto Internacional de Brasília
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial para o LAWINFRA; a composição é conceitual e não reproduz o terminal, aeronaves ou operação real do Aeroporto de Brasília. Crédito: LAWINFRA/IA.

Vencedor adquirirá 100% da concessionária e assumirá o contrato repactuado, com dez aeroportos regionais vinculados; propostas serão recebidas em dezembro.

A Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, aprovou o edital definitivo do procedimento competitivo destinado a repactuar a concessão do Aeroporto Internacional de Brasília. A sessão pública foi marcada para 17 de dezembro de 2026, às 15h, e o critério de julgamento será a maior contribuição variável anual oferecida sobre a receita bruta da concessionária.

O piso fixado no edital é de 5,13%. A taxa é a parcela mínima da receita bruta que o futuro controlador deverá pagar à União a cada ano, conforme as condições do contrato repactuado. O percentual final é inferior aos 5,9% considerados durante etapas anteriores da modelagem e consolida uma das mudanças feitas após consulta pública e exame dos documentos do processo.

A Consulta Pública nº 10/2026 recebeu 142 contribuições. A aprovação pela diretoria da ANAC encerra a fase de elaboração regulatória do edital e abre o calendário operacional do certame, mas ainda não define quem controlará o aeroporto nem demonstra que haverá disputa entre mais de um interessado.

O objeto não é uma concessão inteiramente nova. Trata-se de um procedimento competitivo para transferir 100% das ações da atual concessionária e incorporar ao contrato as condições de repactuação aprovadas pelo poder público. O prazo original permanece até 2037, salvo as regras específicas constantes dos documentos finais.

A Inframerica Participações detém 51% da concessionária e a Infraero, 49%. O controlador atual foi previamente qualificado para participar e poderá permanecer no ativo se apresentar a melhor proposta, inclusive nas hipóteses disciplinadas pelo edital. Se outro investidor vencer, adquirirá a totalidade das ações e assumirá as obrigações do contrato repactuado depois do cumprimento das condições de transferência.

A solução transforma uma negociação contratual em teste de mercado. Em vez de atribuir diretamente o novo equilíbrio à concessionária atual, o procedimento permite comparar ofertas de investidores e usar a contribuição variável como parâmetro competitivo. O resultado econômico efetivo só será conhecido quando as propostas forem abertas e qualificadas.

O pacote vincula à concessão dez aeroportos regionais: Alto Paraíso de Goiás e São Miguel do Araguaia, em Goiás; Barreiras, na Bahia; Bonito, Dourados e Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul; Cáceres, Juína e Tangará da Serra, em Mato Grosso; e Ponta Grossa, no Paraná. A inclusão procura combinar um ativo de grande movimento com terminais de menor escala que precisam de investimento e operação regular.

A carteira regional exigirá mais de R$ 857 milhões em investimentos, segundo informações divulgadas com o edital. O valor não é preço mínimo do leilão nem receita garantida: corresponde à infraestrutura prevista para os terminais e dependerá dos cronogramas, projetos, licenças, demanda e mecanismos de fiscalização definidos nos instrumentos da concessão.

Os interessados poderão apresentar documentos e propostas pela plataforma eletrônica entre 10h de 9 de dezembro e 12h de 10 de dezembro. Também haverá janela presencial em 10 de dezembro, das 10h às 12h. A análise dos documentos está prevista para 16 de dezembro, antes da sessão pública do dia seguinte.

O cronograma reserva 11 de janeiro de 2027 para a qualificação do vencedor. Pedidos de esclarecimento e impugnações seguirão os prazos do edital; a fase recursal está prevista para o fim de janeiro, com decisão em fevereiro. A transferência ainda dependerá do atendimento às condições contratuais e regulatórias, incluindo aprovações concorrenciais quando aplicáveis.

Para usuários, companhias aéreas e trabalhadores, a mudança de controle não altera imediatamente voos, tarifas aeroportuárias ou slots. Esses efeitos continuam submetidos à regulação, ao contrato e às decisões operacionais. O fato novo é a existência de regras finais e data certa para escolher quem responderá pela concessionária e pelos investimentos associados.

O leilão será o ponto de verificação da modelagem. Competição, valor ofertado, capacidade financeira do vencedor e execução dos dez aeroportos regionais determinarão se a repactuação reduzirá incertezas e produzirá investimentos sem transferir riscos excessivos ao poder público ou aos usuários.