AGERGS conduz dois reequilíbrios paralelos na concessão da RS-287

Um processo testa método econométrico para alta extraordinária de insumos; outro recebe contribuições sobre reconstrução e resiliência após a enchente de 2024.
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) conduz dois processos de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão da RS-287. Um examina a elevação extraordinária dos preços de insumos de obras durante a pandemia de Covid-19 e a guerra entre Rússia e Ucrânia. O outro trata dos investimentos em reconstrução e resiliência realizados após as enchentes de 2024.
Os procedimentos têm causas, bases documentais e calendários próprios. Nenhum dos comunicados oficiais consultados informa o valor final do desequilíbrio, a modalidade de compensação ou eventual efeito sobre tarifa, prazo e obrigações de investimento da Rota de Santa Maria, concessionária responsável pela rodovia.
Modelo SARIMA será usado para testar a alta de insumos
No processo dos insumos, a AGERGS realizou em 14 de outubro a Audiência Pública nº 05/2026. O grupo técnico propõe usar um modelo econométrico sazonal conhecido como SARIMA para comparar preços observados com preços projetados e separar oscilações normais de desvios extraordinários.
Documentos de obra precisam demonstrar o impacto
A referência temporal parte de dezembro de 2020, data-base do contrato, e alcança os dois primeiros anos da concessão. A instrução deverá confrontar projetos e documentos executivos, notas fiscais, quantidades de insumos e séries de preços. O modelo não produz compensação automática: ele integra a apuração técnica do nexo e do impacto efetivo.
Encerrada a participação pública dessa frente, o grupo de trabalho deverá analisar as contribuições, consolidar uma nota técnica e preparar proposta de resolução normativa para deliberação do Conselho Superior da AGERGS.
Enchente de 2024 tramita em processo separado
O segundo processo, de nº 001673-39.00/24-7, recebe contribuições de 15 de outubro a 4 de novembro. Seu objeto é o reequilíbrio definitivo ligado aos investimentos que a concessionária atribui à calamidade pública de 2024, incluindo reconstrução e medidas de resiliência. A Audiência Pública nº 07/2026 está prevista para 4 de novembro, às 10h, em formato on-line.
Mudança de traçado depende de estudo aprovado pelo Estado
A separação evita somar, sem demonstração, efeitos de natureza diferente. Alta de preços, recomposição física de ativos e alteração de projetos exigem identificação própria de causa, período, custos e responsabilidades contratuais. A AGERGS também decidiu, em 13 de outubro, que o Estado deverá aprovar o estudo técnico sobre mudança de traçado entre os quilômetros 96 e 98 antes da análise regulatória do pedido correspondente.
Reequilíbrio não implica automaticamente pedágio maior
Reequilíbrio não significa necessariamente aumento de pedágio. Contratos podem prever aporte público, extensão de prazo, alteração de obrigações, revisão tarifária ou combinação de instrumentos, conforme a matriz de riscos e a legislação. A escolha só poderá ser avaliada quando houver quantificação, decisão e motivação públicas.
Valor e forma de recomposição ainda serão definidos
Os próximos marcos são a audiência de 4 de novembro, a publicação das contribuições e notas técnicas, a definição do valor reconhecido em cada processo e a escolha da forma de recomposição. Também será necessário demonstrar como a solução preserva a execução das obras e os direitos dos usuários da RS-287.
