TJSP manda distribuidora retirar fiação irregular de terreno em Osasco

Colegiado manteve prazo de 180 dias e atribuiu o custo à concessionária; decisão aplica exceção da Aneel para instalação feita sem observar regra competente.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a ordem para que uma distribuidora de energia retire, em até 180 dias e sob pena de multa, fios de alta tensão que passam sobre um terreno em Osasco. O julgamento foi unânime e confirmou a sentença da 1ª Vara Cível do município.
Rede restringia uso do terreno
Segundo a notícia oficial do tribunal, o poste instalado em frente ao imóvel e a fiação sobre a área dificultavam uma futura construção e ofereciam risco de descarga elétrica durante a obra. O processo é a Apelação 1001305-87.2024.8.26.0704, relatada pelo desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino.
Regra geral cobra do interessado
A Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece, no artigo 110, que o interessado normalmente paga pelo deslocamento ou pela remoção de postes e redes quando o serviço atende exclusivamente a sua conveniência. O parágrafo 3º, porém, atribui a execução e o custo à distribuidora quando a instalação foi feita irregularmente, sem observar as regras da autoridade competente, ou quando a rede está desativada.
Colegiado aplicou exceção por irregularidade
No caso de Osasco, o colegiado enquadrou a situação nessa exceção. O voto considerou que a concessionária instalou o poste de forma a restringir o uso do terreno e deixou de observar a regra estadual que prioriza a colocação das estruturas nas divisas dos lotes urbanos.
Lei estadual não cria gratuidade automática
A Lei paulista 12.635/2007 contém essa diretriz de localização. Seu artigo 2º, que previa remoção sem custo sempre que o poste causasse transtorno ou impedimento, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Por isso, o custeio reconhecido neste processo decorre da conclusão sobre instalação irregular e da regra específica da Aneel, não de uma obrigação automática aplicável a todo pedido de mudança.
Decisão vale para o caso concreto
A decisão não substitui a análise técnica da distribuidora sobre como executar a obra com segurança nem define solução geral para outros imóveis. Consumidores e concessionárias precisam verificar a posição da rede, a norma local aplicável, o motivo do deslocamento e quem realizou a instalação antes de definir a responsabilidade financeira.
Cumprimento e eventual recurso são os próximos marcos
Os próximos marcos são o cumprimento da ordem dentro do prazo, a retirada segura dos cabos e eventual recurso. Para o setor, o caso reforça que o cadastro e a implantação correta dos ativos de distribuição influenciam diretamente o custo de remanejamentos e a exposição judicial das concessionárias.
