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TCU rejeita alegação de desvio na MP 1.232, mas envia caso das térmicas à CVM e ao MPF

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Ilustração editorial de usina termelétrica amazônica diante de documentos e balança institucional
Usina termelétrica e controle institucional em ilustração editorial exclusiva produzida por inteligência artificial. A cena é fictícia e não retrata ativo específico. Crédito: LAWINFRA/IA.

Acórdão considera improcedente a acusação de desvio de finalidade na medida sobre a Amazonas Energia; possível uso de informação privilegiada na compra de usinas deverá ser avaliado por outros órgãos.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União considerou improcedente a representação que apontava possível desvio de finalidade na edição da Medida Provisória 1.232/2024, ligada à reestruturação da Amazonas Energia. Ao mesmo tempo, o colegiado enviou cópia integral do processo e do acórdão à Comissão de Valores Mobiliários e ao Ministério Público Federal para que avaliem indícios de eventual uso de informação privilegiada e outros possíveis ilícitos associados à compra de térmicas da Eletrobras pela Âmbar Energia.

Remessa não equivale a condenação

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de 27 de outubro e consta do Acórdão 5.248/2026. O encaminhamento não afirma que houve crime, infração administrativa ou irregularidade societária. CVM e MPF decidirão, dentro de suas competências, se existem elementos para abrir ou aprofundar apurações.

Representação ligou compra das usinas à medida provisória

A representação sustentava que a proximidade entre a aquisição de 12 usinas termelétricas e a publicação da MP teria favorecido a compradora. A medida permitiu mudanças nos contratos relacionados à Amazonas Energia e a utilização de mecanismos setoriais pagos pelo conjunto dos consumidores para viabilizar a continuidade da concessão.

TCU identificou processo regulatório anterior

Na análise do TCU, a formulação da MP não foi precipitada nem nasceu da operação privada. O processo foi precedido por grupo de trabalho criado pelo Ministério de Minas e Energia em julho de 2023 e por relatório de fevereiro de 2024 que apontava a necessidade de alterações legislativas para reestruturar a distribuidora.

Segurança do sistema entrou na fundamentação

O acórdão também registra que a Agência Nacional de Energia Elétrica defendeu mecanismos nacionais para evitar que o custo das flexibilizações recaísse apenas sobre consumidores do Amazonas. O Tribunal considerou que a solução tinha fundamentos regulatórios, operacionais e econômicos, incluindo a sobrecontratação da distribuidora e a importância das térmicas para a segurança do sistema regional.

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MPTCU pediu análise por órgãos competentes

O Ministério Público junto ao TCU, embora concordasse com a improcedência quanto à elaboração da medida, destacou que a proximidade temporal entre a compra dos ativos e a edição da MP justificava avaliação por órgãos com competência investigativa. O relator, ministro Augusto Nardes, acolheu essa parte da manifestação.

Acórdão encerra controle no Tribunal

Na prática, o acórdão encerra a representação no TCU sem invalidar a MP nem rever a operação. A frente remanescente é institucional: CVM e MPF poderão examinar o fluxo de informações, a cronologia da transação e eventuais responsabilidades, sem que a remessa produza presunção de culpa.

Próximos passos dependem da CVM e do MPF

Empresas do setor, consumidores e reguladores deverão acompanhar se os órgãos destinatários instaurarão procedimentos e se surgirão documentos capazes de alterar a avaliação atual. Também permanecem relevantes os efeitos tarifários e operacionais das soluções adotadas para a Amazonas Energia.

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