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TCU barra licitação paralela de R$ 1,13 bilhão para o Contorno de Goiânia

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Ilustração editorial aérea de contorno rodoviário planejado ao redor de cidade brasileira com documentos técnicos sobrepostos
Cidade, rodovia e documentos fictícios produzidos com inteligência artificial. A imagem não reproduz o traçado do Contorno de Goiânia. Crédito: LAWINFRA/IA.

Plenário impede o Dnit de avançar enquanto a obra permanecer na Rota do Pequi; medida busca evitar pagamento público e privado pelo mesmo trecho.

O Plenário do Tribunal de Contas da União considerou procedente a representação sobre a licitação do Contorno Sudeste/Nordeste de Goiânia e determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes não prossiga, homologue nem contrate a obra enquanto ela integrar as obrigações da concessão da Rota do Pequi.

Obra aparece em duas estruturas de contratação

A Concorrência Eletrônica nº 241/2026-12 estima R$ 1,126 bilhão para projetos e execução do anel viário na BR-153. A intervenção também aparece no contrato modernizado da BR-060/153 entre Brasília e Goiás, cuja transferência de controle está prevista para 11 de dezembro, com aproximadamente R$ 4,3 bilhões de investimentos totais.

Cautelar já apontava risco de sobreposição

O TCU havia suspendido cautelarmente o certame em agosto, pelo Acórdão nº 2.219/2026. O processo oficial identifica sobreposição com a solução consensual da Rota do Pequi, que destinou cerca de R$ 1,3 bilhão de recursos privados para o mesmo empreendimento, e registra deficiências de planejamento e articulação entre Dnit, Ministério dos Transportes e ANTT.

Inteiro teor do mérito ainda será conferido

Segundo O Popular e CBN Goiânia, que acompanharam o julgamento de 4 de novembro, o Tribunal rejeitou o pedido do Dnit para retomar a concorrência e tornou a restrição vinculada à permanência da obra no contrato concedido. Durante esta apuração, a nova deliberação de mérito ainda não estava indexada com número e inteiro teor na consulta pública do TCU; por isso, seus fundamentos detalhados devem ser lidos quando o documento for disponibilizado.

Decisão não equivale a obra contratada

A decisão não cancela o Contorno nem autoriza automaticamente sua execução pela futura concessionária. Ela impede que duas estruturas de financiamento avancem ao mesmo tempo para a mesma obrigação. O edital da Rota do Pequi, a competição, a transferência de controle e as condições para iniciar a obra permanecem etapas próprias.

Leilão e acórdão são os próximos marcos

Os próximos pontos de controle são a publicação integral do acórdão de mérito, a posição formal do Dnit, o processo competitivo de 11 de dezembro e a definição de projetos, licenças, cronograma e fonte de recursos dentro da concessão. Mudança no escopo contratual exigirá nova verificação antes de qualquer retomada da licitação pública.