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ANTT publica edital para troca de controle da Concebra; leilão será em dezembro

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Rodovia duplicada entre o Distrito Federal e Goiás associada ao processo competitivo da Rota do Pequi
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata trecho, praça de pedágio, obra ou instalação real específica da Concebra.

Disputa marcada para 11 de dezembro tentará primeiro vender 100% das ações da SPE; se essa etapa fracassar, uma nova sociedade assumirá a concessão de 211,6 quilômetros entre Brasília e Goiânia.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) o Edital de Processo Competitivo nº 3/2026, destinado a substituir o controle da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil, a Concebra. A sessão pública está marcada para 11 de dezembro de 2026, na B3, em São Paulo.

O procedimento abrange o sistema BR-060/153/DF/GO entre Brasília e Goiânia, denominado Rota do Pequi, com extensão de 211,6 quilômetros. O trecho é menor do que a malha originalmente administrada pela Concebra porque outras parcelas da concessão seguiram modelagens próprias. A nova operação não deve, portanto, ser confundida com a antiga concessão integral de 738 quilômetros.

O desenho não corresponde, inicialmente, a uma licitação rodoviária convencional. Na primeira fase, o mercado disputará a aquisição de 100% das ações da própria SPE Concebra. O vencedor substituirá a Triunfo Participações e Investimentos no controle societário e assumirá o contrato modernizado, preservando a pessoa jurídica concessionária.

Caso não exista proposta válida ou a primeira fase não chegue a uma transferência bem-sucedida, será acionada a segunda etapa. Nela, uma nova sociedade de propósito específico será selecionada para receber integralmente a concessão. As fases são sucessivas e excludentes: a segunda funciona como mecanismo de segurança para impedir que o fracasso da venda das ações paralise a substituição do operador.

O modelo resulta da solução negociada na Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do Tribunal de Contas da União, a SecexConsenso. O acordo combinou a saída obrigatória da atual controladora, a modernização da Rota do Pequi, o equacionamento de passivos e o encerramento de disputas administrativas, judiciais e arbitrais relacionadas ao contrato.

A construção do consenso foi controvertida. A área técnica e o Ministério Público junto ao TCU questionaram, entre outros pontos, o desconto aplicado ao passivo regulatório e defenderam a retomada da licitação ordinária. Prevaleceu no Plenário, contudo, o entendimento de que a solução pactuada oferecia alternativa concreta mais vantajosa diante da litigiosidade acumulada, da degradação do serviço e do risco de prolongamento da permanência da atual controladora.

A saída da Triunfo foi estabelecida para até 16 de dezembro de 2026. O intervalo de apenas cinco dias entre o leilão previsto e essa data torna a transição especialmente sensível. O acordo admite disciplina operacional para a passagem do controle, mas procura impedir que impugnações ou dificuldades negociais convertam a etapa de transferência em prorrogação indefinida da situação atual.

O contrato modernizado terá prazo de 28 anos: dezoito anos remanescentes do instrumento original acrescidos de dez anos vinculados à repactuação. Os investimentos são estimados em aproximadamente R$ 4,3 bilhões e incluem duplicações, melhorias de capacidade e segurança e a antecipação de intervenções relevantes, entre elas o Contorno de Goiânia.

O modelo econômico aprovado no acordo do TCU adotou tarifa quilométrica inicial de R$ 0,11676 e Taxa Interna de Retorno real de 12,33% ao ano. A estrutura também prevê reclassificação tarifária associada à entrega de obras, nova matriz de riscos, contas vinculadas, verificador independente e isenção de tarifa para motocicletas. Os valores definitivos do edital e seus mecanismos de ajuste deverão ser lidos nos documentos publicados pela ANTT.

A Agência aprovou ainda a realização de audiência pública entre 10 de setembro e 5 de outubro, simultaneamente ao período de publicação do edital. A concomitância exige transparência sobre a utilidade da participação social: contribuições relevantes precisam ter possibilidade real de produzir ajustes, com divulgação das respostas e, se necessário, retificação do instrumento antes do recebimento das propostas.

A audiência não substitui a competição nem elimina o controle posterior. Interessados deverão avaliar contrato, investimentos, passivos, garantias, tráfego, financiamento e condições da transferência societária. O poder concedente, por sua vez, terá de demonstrar que a urgência do cronograma não reduziu a qualidade da consulta nem a igualdade de informações entre os concorrentes.

O critério competitivo deverá buscar a menor tarifa, conforme as diretrizes aprovadas no acordo. A efetiva substituição, porém, dependerá do julgamento das propostas, da habilitação do vencedor, das aprovações regulatórias e societárias e do cumprimento das condições precedentes. A aprovação do edital é um marco decisivo, mas ainda não significa que a transferência de controle esteja concluída.

Para o mercado de concessões, a Rota do Pequi será um teste do modelo de repactuação com saída obrigatória do acionista. Se funcionar, poderá demonstrar que a solução consensual é capaz de recuperar contratos sem premiar a permanência do operador original. Se falhar no cronograma ou produzir competição insuficiente, reforçará as críticas sobre descontos, assimetria de riscos e compressão das etapas de controle.