Petrobras estende contrato do Skandi Olinda por 304 dias, até janeiro de 2028

Navio de lançamento de dutos da joint venture entre DOF e TechnipFMC seguirá em operação no Brasil; comunicado não informa o valor do aditivo.
A Petrobras estendeu por 304 dias o contrato do navio de lançamento de dutos Skandi Olinda. O prazo, antes previsto para terminar em abril de 2027, passa a alcançar janeiro de 2028, segundo comunicado publicado nesta quinta-feira pela DOF Group.
DOF e TechnipFMC dividem a propriedade
O navio pertence a uma joint venture em que DOF e TechnipFMC detêm 50% cada. A unidade é classificada como PLSV, sigla em inglês para embarcação de apoio à instalação de linhas flexíveis e equipamentos submarinos ligados à produção offshore.
Valor do aditivo não foi divulgado
A extensão mantém capacidade especializada disponível para a Petrobras durante a expansão e manutenção de seus sistemas submarinos. O comunicado confirma a continuidade operacional, mas não informa o valor do aditivo, o campo atendido nem a quantidade de linhas a instalar.
Outros dois navios tiveram contratos ampliados
Em julho, a DOF já havia comunicado extensões dos contratos dos navios Skandi Buzios e Skandi Recife. A sequência indica demanda continuada por embarcações de instalação, mas cada contrato possui prazo, preço, escopo e riscos próprios; não é possível somar os anúncios como se fossem um único pacote.
A ampliação de prazo reduz o risco de o ativo ficar sem emprego no período contratado e dá previsibilidade à cadeia de tripulação, manutenção e fornecedores. Para a Petrobras, o efeito depende da programação de poços, plataformas e sistemas submarinos a que o navio será alocado.
Extensão não afasta licenças e fiscalização
A contratação não substitui autorizações operacionais, requisitos ambientais, segurança marítima ou fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da Autoridade Marítima. Tampouco assegura utilização contínua em plena capacidade durante todos os 304 dias.
Os próximos marcos são a divulgação do valor econômico nos resultados das empresas, a alocação efetiva do navio, eventuais opções adicionais e o cumprimento do novo prazo até janeiro de 2028.
