ANTT autoriza desapropriações para contorno da BR-163 em Rondonópolis

Decisão cobre 22,6 quilômetros e permite à Rota do Oeste pedir imissão urgente na posse; valores, imóveis atingidos e cronograma das obras ainda dependem da etapa fundiária.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública os imóveis necessários ao Contorno Rodoviário de Rondonópolis, no Mato Grosso, e autorizou a Rota do Oeste a promover as desapropriações. A decisão publicada em 23 de outubro abrange 22,6 quilômetros da BR-163/MT, entre o km 112+420 e o km 135+020.
Trecho fundiário tem 22,6 quilômetros
A medida executa obrigação prevista no Programa de Exploração da Rodovia do Contrato de Concessão 003/2013. As áreas alcançadas estão delimitadas por poligonais anexas ao ato e devem se restringir ao espaço necessário à implantação do contorno.
Urgência pode antecipar a posse
A concessionária poderá invocar urgência nos processos para pedir imissão na posse, mecanismo que permite ocupar a área antes do encerramento definitivo da discussão sobre indenização, desde que cumpridos os requisitos legais. A autorização não elimina o direito dos proprietários à justa compensação e à contestação judicial dos valores.
Indenizações exigem relatório de avaliação
Para calcular as indenizações, a Rota do Oeste deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória conforme a regulamentação. O ato não informa quantidade de imóveis, área total, famílias ou atividades econômicas atingidas, nem apresenta o orçamento fundiário.
Ato de 2021 foi revogado
A nova decisão revoga a Deliberação 350, de outubro de 2021. A substituição indica atualização da base fundiária ou do procedimento, mas o texto não detalha quais poligonais mudaram. Essa comparação será necessária para identificar proprietários incluídos ou excluídos e eventuais alterações de traçado.
O contorno pretende retirar parte do tráfego de longa distância da malha urbana de Rondonópolis, importante entroncamento logístico do sul de Mato Grosso. O benefício esperado envolve segurança, fluidez e separação de cargas pesadas, mas depende da construção completa e das conexões com a rodovia existente.
Autorização fundiária não é início integral da obra
Declaração de utilidade pública é um marco fundiário, não ordem automática para todas as frentes de obra. Ainda são necessários acordos ou ações de desapropriação, licenças, projetos executivos, mobilização e fiscalização da ANTT.
Proprietários devem ser notificados
Os próximos marcos são a publicação das avaliações, a notificação dos proprietários, a negociação das indenizações, eventuais pedidos de imissão na posse e o cronograma de implantação. A transparência das poligonais e dos valores será central para acompanhar custo e impacto social do contorno.
