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Procon Paulistano mantém multa de R$ 11,4 milhões à Enel por apagões

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Ilustração editorial de equipes restaurando a rede elétrica urbana após tempestade sob acompanhamento público
Continuidade do serviço e fiscalização em cena conceitual, sem reproduzir um apagão ou local específico. Ilustração editorial original produzida por inteligência artificial. Crédito: LAWINFRA/IA.

Sanção municipal se refere a interrupções entre setembro e dezembro de 2025 e admite recurso; concessionária contesta a decisão e o processo não se confunde com a análise federal sobre a concessão.

O Procon Paulistano manteve multa de R$ 11.428.615,57 contra a Enel São Paulo por falhas no fornecimento de energia entre setembro e dezembro de 2025. A decisão, publicada em 21 de outubro, destaca as interrupções de 8 a 10 de dezembro, período em que até 3 milhões de consumidores ficaram sem energia, segundo a Prefeitura de São Paulo.

A penalidade havia sido aplicada no ano passado e foi mantida após a análise de recurso da concessionária. O órgão municipal apontou interrupções, falhas de atendimento e falta de informações e enquadrou a conduta nas regras do Código de Defesa do Consumidor e na regulação de continuidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Enel contesta a conclusão municipal

A Enel informou que discorda da decisão e afirmou que sua resposta foi compatível com a gravidade dos eventos climáticos, com recuperação mais rápida do que em ocorrências anteriores. A manifestação integra o contraditório da companhia; a manutenção da multa representa a conclusão atual da instância municipal descrita no despacho, não uma decisão judicial definitiva.

Recurso e desconto são alternativas

A concessionária tem 15 dias, contados da publicação, para apresentar recurso administrativo. Há possibilidade de redução de 30% se a empresa renunciar expressamente a recursos administrativos e judiciais contra a sanção e pagar o valor em até 30 dias da intimação. A escolha entre recorrer e aderir ao desconto definirá o próximo passo do processo.

Multa não decide o futuro da concessão

A multa do Procon é uma sanção de defesa do consumidor. Ela não substitui a fiscalização técnica da ANEEL, não decreta a caducidade da concessão e não autoriza automaticamente repasse do valor às tarifas. Eventual tratamento tarifário obedece às regras regulatórias e aos processos próprios da agência federal.

Em abril de 2026, a ANEEL instaurou processo relacionado à possível extinção da concessão após apagões de 2023, 2024 e 2025. Em agosto, rejeitou recurso da distribuidora e manteve a tramitação. Essa análise federal envolve desempenho contratual e continuidade do serviço em escala diferente da penalidade municipal agora mantida.

Consumidor não recebe indenização automática

Para os consumidores, a multa não produz indenização automática por danos individuais. Pedidos de ressarcimento por equipamentos, perdas ou outros prejuízos seguem procedimentos próprios, com documentação do evento e dos danos. A decisão municipal, contudo, reforça o registro institucional sobre atendimento, informação e duração das interrupções.

Desempenho da rede continuará sob acompanhamento

Os próximos marcos são a decisão da Enel sobre recurso ou pagamento com desconto, a eventual cobrança da sanção e a continuidade do processo na ANEEL. Também deverão ser acompanhados os indicadores de duração e frequência das interrupções e os investimentos em resiliência e resposta a eventos extremos.