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Nova York confirma laudo de US$ 25,1 milhões em contrato de módulos para GNL

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Ilustração editorial de equipe técnica e jurídica examinando módulos de processamento de gás e documentos contratuais
Integração entre engenharia modular e gestão de disputas em projeto de GNL, representada por ilustração editorial produzida com inteligência artificial. Pessoas, documentos e instalação são fictícios. Crédito: LAWINFRA/IA.

Decisão rejeitou pedido para anular sentença arbitral em disputa entre fornecedora mexicana e empresas da Honeywell sobre sete módulos de pré-tratamento de gás.

A Justiça federal de Nova York confirmou uma sentença arbitral da Câmara de Comércio Internacional (CCI) que atribuiu aproximadamente US$ 25,1 milhões à Industria del Hierro em disputa com a UOP e a Honeywell International. O conflito surgiu de um subcontrato para fabricar sete módulos de pré-tratamento de gás destinados ao projeto de gás natural liquefeito (GNL) Calcasieu Pass, nos Estados Unidos.

Sete módulos integravam o pré-tratamento do gás

A Venture Global havia contratado a UOP, empresa do grupo Honeywell, para fornecer equipamentos do sistema de tratamento de gás. A UOP subcontratou a Industria del Hierro, no México, para fabricar três módulos de remoção de aminas, três módulos de desidratação por peneira molecular e uma unidade de recuperação de mercúrio.

Atrasos e custos adicionais dividiram contratante e fabricante

A relação se deteriorou em torno de atrasos, desempenho técnico, modificações e pagamentos. UOP e Honeywell sustentaram ter suportado custos adicionais relacionados ao trabalho da fornecedora. A Industria del Hierro, por sua vez, cobrou valores que considerava devidos no subcontrato. O laudo arbitral de 21 de maio de 2025 decidiu pedidos e compensações apresentados pelos dois lados.

Arbitragem reuniu 16,5 mil documentos

O procedimento durou mais de dois anos e reuniu cerca de 16,5 mil documentos, 24 testemunhas, aproximadamente 3 mil páginas de manifestações e uma audiência de 16 dias. A extensão do registro mostra como falhas de interface, controle de mudanças e documentação de custos em um pacote industrial podem transformar uma entrega física limitada em uma disputa de alta complexidade.

Parte do valor depende de backcharges

A sentença arbitral fixou pagamento de US$ 25.106.691,79 à Industria del Hierro. Desse total, US$ 16.362.402 foram tratados como valor condicionado: a obrigação dependeria de a UOP ou a Honeywell receberem determinadas cobranças do cliente principal, chamadas de backcharges. O laudo também disciplinou juros e despesas.

Corte rejeita anulação e confirma o laudo

As empresas da Honeywell pediram à Justiça que anulasse o laudo e contestaram, entre outros pontos, a forma como o tribunal arbitral tratou provas e obrigações condicionais. A juíza Mary Kay Vyskocil rejeitou o pedido e confirmou a decisão. A ordem emendada é de 27 de outubro, e o julgamento emendado foi lançado em 29 de outubro.

Decisão não cria regra geral

A confirmação não significa que qualquer controvérsia semelhante terá o mesmo resultado. O controle judicial de sentenças arbitrais nos Estados Unidos é limitado, e a decisão examinou o registro, a convenção e os fundamentos apresentados naquele caso. O julgamento não define padrões técnicos gerais para módulos de gás nem cria regra automática sobre backcharges em outros contratos.

Caso oferece comparação para projetos brasileiros

Para projetos brasileiros de processamento de gás, terminais de GNL e unidades industriais modulares, o caso oferece uma referência comparativa sobre governança da cadeia de fornecimento. Contratos precisam conectar especificações, marcos de fabricação, aceitação, mudança de escopo, registros de atraso, custos do contratante principal e condições para repassar cobranças ao subfornecedor.

Veja a contratação brasileira de GNL de longo prazo →

Rastreabilidade condiciona a cobrança

A principal lição prática está na rastreabilidade: uma cláusula de indenização ou de backcharge precisa ser acompanhada por documentos que mostrem o evento, o custo, o nexo com o subcontrato e a condição de exigibilidade. Sem essa trilha, a disputa pode migrar do canteiro para anos de arbitragem e revisão judicial.

Execução e parcelas condicionais são os próximos passos

Os próximos marcos são eventual recurso, a execução dos valores confirmados e a apuração das parcelas condicionais. Para a cadeia de GNL, também importa acompanhar como EPCistas e fabricantes ajustam cláusulas de interface e documentação depois de disputas envolvendo módulos produzidos fora do local de implantação.