MPF pede sistema nacional para rastrear cassiterita e estanho

Ação requer governança federal, cruzamento de dados e certificação por lote; pedido inclui plano nacional com operação plena em até 36 meses.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que União e órgãos federais implantem um sistema oficial de rastreamento da cassiterita e do estanho produzidos, comercializados e exportados pelo Brasil.
Governança e cronograma em até 120 dias
A ação, protocolada em 19 de outubro e divulgada nesta terça-feira, pede em caráter urgente uma instância de governança com os órgãos envolvidos e um cronograma, com custos estimados, em até 120 dias. O pedido ainda será analisado pela Justiça Federal em Roraima.
Entre os réus estão União, Agência Nacional de Mineração, Ibama, Banco Central, Serviço Geológico do Brasil e Casa da Moeda. O MPF sustenta que os órgãos reconheceram a necessidade de rastreabilidade, mas não definiram responsável, prazo e orçamento para o sistema.
Rastreio por lote e assinatura geoquímica
A proposta combina controle documental e identificação técnica da origem. O órgão requer registro e certificado por lote, coleta de amostras antes da destruição de cargas apreendidas e formação de um banco nacional de dados geoquímicos.
Para a ANM, o pedido urgente inclui cruzar, em 90 dias, informações de produção, notas fiscais e recolhimentos de royalties dos títulos de cassiterita. A finalidade é identificar volumes comercializados acima da capacidade declarada de produção.
Plano nacional teria horizonte de 36 meses
No mérito, o MPF pede um Plano Nacional de Rastreabilidade da Cassiterita e do Estanho, com operação plena em até 36 meses. A ação menciona ainda a Lei nº 15.506/2026, que instituiu rastreabilidade para minerais críticos e estratégicos, sem fixar na norma o prazo de implantação.
A cassiterita é o minério do qual se obtém o estanho, usado em eletrônicos, embalagens e na indústria automotiva. Para empresas e compradores, a discussão afeta documentação de origem, controles de fornecedores, exportação, auditoria e risco de integrar cadeias contaminadas por extração ilegal.
Pedido ainda depende de decisão
Os próximos marcos são a decisão sobre o pedido urgente, a manifestação dos réus e a definição de responsabilidades de governança. Até lá, a existência da ação é fato confirmado; a implantação do sistema e os prazos requeridos ainda não constituem obrigação judicial definitiva.
