Crédito para subsídios a combustíveis tem vigência prorrogada por 60 dias

Ato publicado em 19 de outubro estende a vigência por 60 dias. Crédito aberto em agosto destina R$ 2,552 bilhões ao diesel rodoviário e R$ 600 milhões à ação de subvenção a derivados de petróleo.
O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.388/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,152 bilhões para subvenções a combustíveis. A extensão consta do Ato 106/2026, assinado em 16 de outubro pelo presidente da Mesa do Congresso, Davi Alcolumbre, e publicado no Diário Oficial da União em 19 de outubro.
A medida provisória foi editada em 24 de agosto e publicada no dia seguinte. A novidade de outubro é a ampliação de seu prazo de vigência durante a tramitação legislativa: o ato mantém o montante original, sem abrir outros R$ 3,152 bilhões nem estabelecer um novo desconto por litro.
Como o crédito foi distribuído
O anexo da MP aloca os recursos na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia. São R$ 2,552 bilhões para a ação de subvenção à produção e à importação de diesel rodoviário, associada à MP 1.363/2026, e R$ 600 milhões para a ação de subvenção a combustíveis derivados de petróleo, vinculada à MP 1.358/2026.
A exposição de motivos que acompanhou a abertura do crédito detalha a necessidade apresentada pela agência em agosto. A parcela de R$ 600 milhões buscava atender parte das obrigações do quarto período de apuração para produtores e importadores de gasolina. Os R$ 2,552 bilhões correspondiam às necessidades do terceiro período de apuração do programa de diesel. O documento também considerava a possível incidência da taxa Selic nos pagamentos.
Origem dos recursos e execução
Na justificativa original, o Ministério do Planejamento relacionou a despesa ao choque de oferta e de preços provocado pelo conflito no Oriente Médio. O quadro de financiamento indicava R$ 3 bilhões de superávit financeiro e R$ 152 milhões de excesso de arrecadação, ambos relativos a recursos livres da União.
Para produtores e importadores, a prorrogação mantém em vigor o instrumento orçamentário que sustenta essas obrigações enquanto o Congresso examina a MP. A execução concreta exige acompanhar separadamente a apuração das operações, o reconhecimento dos valores devidos e os pagamentos. Crédito autorizado, despesa empenhada e desembolso são etapas distintas.
O que acompanhar na cadeia de combustíveis
Na avaliação do LAWINFRA, o ponto de atenção para transportadoras, distribuidores e grandes consumidores é o funcionamento da política de abastecimento, e não uma redução automática do preço de compra decorrente deste ato. A extensão legislativa não substitui as regras específicas dos programas nem demonstra, por si, quanto do crédito já foi executado. A tramitação da MP e a execução orçamentária da ANP passam a ser as referências para acompanhar a continuidade do suporte.
