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Ligga eleva para R$ 561,7 milhões valor-base da venda da rede de fibra

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Ilustração editorial de técnicos trabalhando em armário e dutos de rede de fibra óptica em cidade do Sul do Brasil
Ativos de acesso por fibra compõem o perímetro da operação; a imagem é conceitual e não retrata equipes ou rede das empresas. Ilustração editorial original produzida por inteligência artificial. Crédito: LAWINFRA/IA.

Aditivo acrescenta R$ 66,7 milhões à operação com a Brasil TecPar; Cade e Anatel já aprovaram, mas fechamento ainda depende principalmente de anuência do Ministério das Comunicações.

A Ligga Telecomunicações elevou de R$ 495 milhões para R$ 561.738.550 o valor-base da venda de ativos e passivos de sua operação de internet banda larga por fibra à Brasil TecPar. O aditivo, assinado em 22 de outubro, acrescenta R$ 66,7 milhões, ou 13,5%, à referência financeira divulgada em fevereiro.

Preço final ainda pode mudar

O novo valor não é necessariamente o preço final. O fato relevante informa que a cifra permanece sujeita aos ajustes e às regras de indenização usuais previstas no contrato de compra e venda. A companhia não detalhou quais premissas ou mudanças no perímetro justificaram o aumento.

Cade e Anatel já deram aval

A operação já recebeu aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas anuências retiram duas condições regulatórias relevantes, mas não transferem automaticamente os ativos nem encerram o negócio.

Debêntures mantêm condição pendente

A principal condição ainda pendente é a anuência do Ministério das Comunicações para transferir à Ligga Serviços em Telecom as obrigações da quinta emissão de debêntures da companhia. Como essa etapa depende de manifestação de terceiro, a Ligga afirmou não ser possível precisar quando ocorrerá o fechamento.

Perímetro físico não foi detalhado

O objeto divulgado abrange determinados ativos e passivos da operação de banda larga por fibra. A companhia não apresentou no comunicado a quantidade de clientes, extensão da rede, municípios, capacidade, obrigações de investimento ou divisão operacional dos ativos que passarão à compradora.

Para usuários, a assinatura do aditivo não altera imediatamente contratos, atendimento ou qualidade da conexão. Mudanças operacionais só devem ser comunicadas quando houver fechamento e definição de responsabilidades. Para credores, a transferência das obrigações das debêntures é o ponto que ainda conecta a estrutura financeira à conclusão da transação.

A Brasil TecPar amplia sua presença em infraestrutura de acesso, enquanto a Ligga reorganiza o portfólio e a dívida associada à operação. O efeito concorrencial já foi analisado pelo Cade, mas a execução deverá preservar continuidade, direitos dos usuários e obrigações regulatórias.

Fechamento definirá transferência

Os próximos marcos são a anuência do Ministério das Comunicações, o cumprimento das demais condições precedentes, o cálculo dos ajustes e o fechamento. Só então será possível conhecer o preço definitivo e o cronograma de transferência dos ativos e clientes.