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Brasil mantém imposto de 12% sobre exportação de petróleo até 31 de dezembro

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Ilustração editorial de petroleiro atracado em terminal de exportação ligado a tanques por dutos
Terminal e navio fictícios em ilustração produzida com inteligência artificial. Crédito LAWINFRA/IA.

Prorrogação entrou em vigor no sábado (7). O governo cita a oferta interna de derivados, sobretudo diesel, como razão para estender a cobrança.

O Brasil manteve em 12% o Imposto de Exportação sobre petróleo bruto até 31 de dezembro de 2026. A prorrogação entrou em vigor no sábado (7), conforme a Resolução nº 977 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Gecex, publicada na sexta-feira (6) no Diário Oficial da União.

Quais operações a medida alcança

A resolução estende o prazo da alíquota fixada em julho pela Resolução Gecex nº 938. A cobrança alcança os óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos da posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul. Exportadores desse grupo de produtos terão de incorporar a alíquota às operações que se enquadrem no período prorrogado.

Diesel está no centro da justificativa

O Ministério da Fazenda pediu a continuidade da medida diante das tensões no Oriente Médio e de seus efeitos sobre a oferta de derivados. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços informou que a prioridade é manter o abastecimento doméstico, com atenção especial ao diesel.

O efeito passa por contratos e refinarias

Ao encarecer a venda externa, a alíquota pode alterar a comparação de margens entre exportar e negociar o petróleo no país. O volume que chega às refinarias depende também da qualidade do óleo, da capacidade disponível de processamento e dos contratos de fornecimento. Na bomba, o preço do diesel responde ainda ao custo do refino, das importações e da distribuição.

O que acompanhar até o fim do ano

Os indicadores que ajudam a medir o efeito da prorrogação são os volumes exportados, o petróleo processado no país, as importações de diesel e os estoques de derivados. Para operações planejadas a partir de janeiro, a data de referência do ato é 31 de dezembro, até eventual nova decisão do Gecex.