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Flávio diz que pedirá anulação da eleição após prorrogação motivada por problemas no transporte

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Ilustração editorial de ônibus urbano e passageiros em uma cidade brasileira após a chuva, com arquitetura institucional ao fundo.
Imagem ilustrativa criada com inteligência artificial. Representação conceitual, sem retratar os locais ou as pessoas do episódio. LAWINFRA/IA.

Contestação anunciada pelo candidato do PL envolve horários distintos de encerramento; regras eleitorais exigem transporte coletivo gratuito com frequência compatível com a dos dias úteis.

O senador Flávio Bolsonaro (PL) anunciou que pretende pedir à Justiça a anulação da eleição presidencial vencida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A declaração, feita no domingo (25) e divulgada pela CNN Brasil, questiona a prorrogação da votação determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após relatos de dificuldades no transporte de eleitores.

O candidato alegou quebra de isonomia porque parte das seções permaneceu aberta até as 19h, enquanto outras já haviam encerrado a votação. No balanço oficial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reeleição de Lula, com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio.

Mobilidade está na origem da controvérsia

A campanha de Lula acionou a Justiça com relatos de oferta insuficiente de ônibus e pediu mais tempo para que os eleitores chegassem às seções. A campanha de Flávio também solicitou ao TSE extensão do horário em localidades afetadas pelas chuvas, segundo reportagem da CNN publicada ainda durante a votação.

A decisão de Zanin determinou a ampliação até as 19h. O esclarecimento posterior restringiu sua aplicação às seções ainda abertas, preservando o encerramento das demais. O TSE suspendeu temporariamente a totalização e informou que a divulgação seria retomada após o novo horário final.

O TRE-SP registrou que cerca de 80% das seções do estado já haviam encerrado a votação quando a orientação foi transmitida, às 17h18. A impossibilidade técnica de reabrir urnas encerradas também foi explicitada pelo TRE-RS. Esses registros mostram o obstáculo operacional à aplicação uniforme da prorrogação.

O que as regras exigem do transporte coletivo

O art. 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026 determina que o poder público assegure transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A regra decorre dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADPF 1.013.

A resolução admite linhas especiais, uso de veículos públicos e requisição de veículos adaptados. Também determina atendimento sem discriminação e veda propaganda eleitoral ou promoção pessoal do gestor no serviço. Para o planejamento, exige informação prévia ao juízo eleitoral sobre itinerários, modalidades e horários.

O mesmo dispositivo prevê que a redução do serviço habitualmente oferecido no dia da eleição pode configurar crimes eleitorais. A previsão exige apuração dos fatos e dos requisitos de cada infração para eventual responsabilização.

Registros operacionais serão centrais para a apuração

No plano da gestão do serviço, uma investigação poderá confrontar a oferta programada com a executada: frota em circulação, viagens realizadas, intervalos, trajetos interrompidos, dados de localização dos veículos e ocorrências nas garagens e vias. Esses elementos ajudam a verificar onde houve falha, por quanto tempo e quais usuários foram atingidos.

Também será preciso individualizar a atuação do poder público e das operadoras. Chuva, interrupção de energia, bloqueio de vias e redução de frota são ocorrências distintas, que podem exigir providências e análises de responsabilidade diferentes. A existência de reclamações, isoladamente, não permite atribuir intenção de impedir o voto a gestores ou empresas.

Essa é uma frente de apuração relacionada à prestação do transporte. Outra é a discussão sobre os efeitos eleitorais dos obstáculos de deslocamento e da prorrogação. A comprovação de uma falha operacional não define, sozinha, a extensão de eventual nulidade da votação.

TSE promete apurar insuficiência de transporte

Segundo a Agência Senado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que eventual insuficiência de transporte será investigada pela Justiça Eleitoral. Ele reconheceu dificuldades na execução da extensão do horário e sustentou que o tribunal preservou a segurança da votação e da apuração.

O Código Eleitoral, em seu art. 219, exige demonstração de prejuízo para declarar nulidade. Uma eventual contestação dependerá de pedidos concretos, provas e decisão judicial. A declaração política de Flávio não suspende, por si só, o resultado anunciado pelo TSE.

Até o encerramento desta apuração, não havia, nas fontes consultadas, identificação de processo ou íntegra de uma ação de anulação já ajuizada. O fato confirmado é o anúncio de que o candidato recorrerá à Justiça.