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FIRECE aprova R$ 6,7 bilhões para obras contra enchentes no Rio Grande do Sul

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Ilustração editorial aérea de diques, estação de bombeamento, bacia de retenção e cidade protegida contra cheias
Diques, estações de bombeamento, canais e bacias de retenção integram o plano aprovado para o Rio Grande do Sul. Imagem conceitual produzida com inteligência artificial; não retrata obra, município ou projeto específico. Crédito: LAWINFRA/IA.

Plano reúne diques, casas de bombas, canais, bacias de retenção e projetos em Porto Alegre e nas bacias dos rios Gravataí, dos Sinos e Caí. Execução dos recursos não reembolsáveis poderá seguir até 2031.

O Comitê Gestor do Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (FIRECE) aprovou um plano de R$ 6,697 bilhões para intervenções contra enchentes no Rio Grande do Sul. A Resolução nº 6 é datada de 2 de outubro e foi publicada nesta segunda-feira, 5 de outubro, no Diário Oficial da União.

Plano combina proteção metropolitana e ações por bacia

O maior bloco, de R$ 2,5 bilhões, destina-se ao sistema de proteção de Porto Alegre e Alvorada, com diques nos arroios Feijó e Gravataí, bacias de retenção e casas de bombas. Outros R$ 1,9 bilhão estão previstos para intervenções na bacia do Rio dos Sinos, alcançando municípios como São Leopoldo, Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Sapiranga e Taquara.

O plano reserva R$ 728,1 milhões para drenagem e proteção de Eldorado do Sul; R$ 502 milhões para melhorias no sistema de Porto Alegre, incluindo polders, casas de bombas e canais; R$ 450 milhões para intervenções na bacia do Rio Gravataí; R$ 69,3 milhões para casa de bombas e galerias auxiliares em São Leopoldo; e R$ 14,5 milhões para projetos na bacia do Rio Caí. Custos complementares, acessórios e do próprio fundo somam R$ 533,2 milhões.

Aprovação não equivale a desembolso

Os valores são referências para o plano de investimentos e não significam que todo o montante tenha sido contratado ou desembolsado. A execução dependerá dos instrumentos de transferência, dos projetos, das licitações, do licenciamento, da fiscalização e da comprovação física e financeira de cada intervenção.

Municípios precisam comprovar emergência e redução de risco

Para receber recursos, o município deve ter situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A obra precisa estar localizada em área inundada durante os eventos extremos ou ter ligação funcional com ela, além de demonstrar capacidade de reduzir riscos e proteger a população atingida.

A resolução autoriza que a execução dos recursos não reembolsáveis siga até 31 de dezembro de 2031, com possibilidade de prorrogação pelo Comitê Gestor. O prazo cria uma janela de implantação, mas não substitui os cronogramas específicos dos convênios e contratos.

Rendimentos podem atualizar custos, com limites

Os rendimentos do patrimônio segregado do fundo poderão atualizar os valores de referência pelo Índice Nacional de Custo da Construção — Disponibilidade Interna (INCC-DI), cobrir ajustes e financiar despesas adicionais. O texto proíbe, porém, o uso desses rendimentos para compensar atrasos provocados por ineficiência operacional ou má gestão.

O ato alcança transferências já em execução e instrumentos em fase de assinatura. Também revoga a Resolução nº 1 de 2024 e parte da Resolução nº 4 de 2025, consolidando novos critérios e a distribuição atualizada dos recursos.

Obras precisam funcionar como sistema

A concentração de obras em diques, drenagem, bombeamento e retenção exige coordenação entre municípios e bacias hidrográficas. Uma intervenção isolada pode deslocar o risco para outra área se não considerar níveis dos rios, capacidade de escoamento, operação integrada e manutenção permanente.

O que acompanhar até 2031

Os próximos marcos verificáveis serão a assinatura e a atualização dos instrumentos de transferência, a contratação dos projetos executivos, o licenciamento, as licitações e a divulgação de cronogramas físicos. Para avaliar o resultado, será necessário acompanhar não apenas o gasto, mas a redução efetiva da exposição a cheias e a capacidade de operação dos sistemas durante eventos extremos.