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Ferrovia de Campos do Jordão passa à CPTM, com contratos e patrimônio na transição

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Ilustração conceitual de trem turístico elétrico em ferrovia serrana cercada por vegetação
Ilustração editorial produzida com inteligência artificial. A cena é conceitual e não representa um registro da Estrada de Ferro Campos do Jordão. Crédito: LAWINFRA/IA.

Lei estadual autoriza transferência de bens, atribuições e dotações da ferrovia turística. Gestão pela companhia pode anteceder futura concessão; empregos permanentes entram em quadro especial em extinção.

A Estrada de Ferro Campos do Jordão, ferrovia turística paulista, passa a ter suas atividades assumidas pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A mudança foi anunciada pela companhia em 16 de outubro e tem como base a Lei estadual 18.498, sancionada em 14 de outubro de 2026. O texto organiza a transferência de atribuições, patrimônio, contratos e recursos orçamentários.

A lei autoriza o Poder Executivo a transferir à CPTM a propriedade e os direitos reais e possessórios dos bens administrados pela ferrovia. Também permite ao Estado assumir o pagamento de débitos da Estrada de Ferro Campos do Jordão (EFCJ). São duas frentes diferentes: a gestão dos ativos passa para a companhia, enquanto a responsabilidade por dívidas pode ser assumida pelo Executivo nos termos da autorização legal.

Contratos e outorgas preservados

O artigo 2º atribui à CPTM o desempenho das atividades públicas antes exercidas pela EFCJ, a sub-rogação nos procedimentos licitatórios e contratos administrativos e a absorção das dotações orçamentárias e dos bens móveis e imóveis correspondentes. Sub-rogação, nesse contexto, significa que a companhia sucede a ferrovia na posição administrativa relacionada a esses procedimentos e contratos.

Para fornecedores, contratados e usuários de imóveis vinculados à ferrovia, o ponto central é a continuidade das relações jurídicas sob uma nova gestão. O artigo 5º preserva as outorgas de direito de uso e os atos de gestão patrimonial formalizados antes da vigência da lei, nas condições em que foram expedidos. A CPTM recebe competência para renovar, prorrogar, fiscalizar e rescindir essas outorgas, observada a legislação aplicável.

Gestão admite futura transferência ou concessão

A gestão pela CPTM pode constituir uma etapa de transição. O parágrafo único do artigo 2º determina que a companhia exercerá as atribuições até que sejam transferidas a outros órgãos estaduais ou concedidas, conforme disciplina a ser estabelecida por decreto. A lei oferece o caminho jurídico para uma reorganização posterior; o modelo e a execução dessa próxima etapa dependem dos atos próprios.

Empregados e orçamento na transição

A dimensão trabalhista recebeu tratamento específico. Foi criado um quadro especial em extinção, vinculado à Secretaria de Transportes Metropolitanos, formado pelos titulares de empregos públicos permanentes da EFCJ, com manutenção das denominações, atribuições e remuneração. Os empregos serão extintos quando ficarem vagos. O Executivo também pode sub-rogar os contratos de trabalho necessários à continuidade das atividades absorvidas, sem interrupção e preservando o regime jurídico, conforme regulamentação.

No orçamento, a norma permite ao Tesouro estadual custear o prêmio de incentivo à produtividade. A disposição transitória prevê que os recursos do fundo especial da EFCJ continuem financiando essa despesa até seu esgotamento ou extinção. Para o contribuinte, a mudança exige acompanhar a execução dessas dotações e o tratamento dos débitos: a reorganização administrativa redistribui responsabilidades, mas seu efeito financeiro dependerá da implementação.

Efeitos sobre usuários e próximos passos

Para quem utiliza os serviços turísticos, os resultados concretos deverão ser avaliados pela continuidade da operação, conservação dos ativos e decisões futuras sobre serviços e investimentos. O texto legal, por si só, não fixa novo preço de passagem nem um cronograma de obras. Esses efeitos precisam ser acompanhados nos atos da administração e nos instrumentos de execução.

Os próximos passos relevantes são a regulamentação por decreto, a identificação dos bens e contratos abrangidos, a operacionalização das dotações e as decisões sobre eventual transferência ou concessão. A experiência permite observar como o Estado coordena patrimônio, pessoal, orçamento e continuidade de serviços durante a reorganização de uma infraestrutura ferroviária.