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EPE atualiza garantias físicas de 189 usinas após atos do terceiro trimestre

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Ilustração editorial de equipe analisando geração térmica, solar, eólica e hidrelétrica conectada à rede
Análise de um parque gerador fictício criada com inteligência artificial. A imagem não representa usina, empresa ou estudo específico. Crédito: LAWINFRA/IA.

Base reúne três eólicas, 35 solares e 151 termelétricas com valores novos ou revistos pelo MME entre julho e setembro; parâmetro limita a energia comercializável.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou nesta quarta-feira, 4 de novembro, as notas técnicas e a base atualizada de garantias físicas definidas pelo Ministério de Minas e Energia entre julho e setembro de 2026. O conjunto reúne valores novos ou revistos para três usinas eólicas, 35 solares e 151 termelétricas.

Parâmetro limita a energia comercializável

A garantia física é a quantidade de energia que serve de referência para o equilíbrio estrutural entre oferta e demanda e estabelece o limite de comercialização do gerador em contratos de venda. Ela não corresponde à potência instalada nem à produção instantânea de uma usina.

EPE calcula e MME define

A EPE calcula e revisa o parâmetro com metodologias e critérios definidos pelo MME. Os atos do ministério transformam a avaliação técnica em valor aplicável a cada empreendimento. Alterações de características técnicas, geração verificada e regras do ambiente de contratação podem exigir rotas distintas de cálculo ou revisão.

Base não equivale a 189 novas usinas

A predominância termelétrica no conjunto divulgado não significa que 151 novas térmicas tenham entrado em operação. A base consolida garantias novas ou revisadas no trimestre; o estágio de obra, autorização, combustível e operação precisa ser conferido por empreendimento.

Revisões afetam contratos e planejamento

Para geradores e compradores, mudanças no parâmetro afetam a quantidade de energia disponível para contratação, a exposição ao mercado de curto prazo e a avaliação de receita. Para o planejamento, a soma das garantias oferece referência de capacidade estrutural, sujeita às premissas e revisões regulatórias aplicáveis.

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Referência termina em 30 de setembro

A base tem data de referência em 30 de setembro e não incorpora publicações posteriores. O uso em diligência comercial ou regulatória exige conferir o ato legal individual, a vigência e eventuais atualizações publicadas depois do corte.

Atos individuais seguem decisivos

Os próximos pontos de acompanhamento são novos atos do MME, revisões motivadas por alteração técnica ou desempenho e a conversão dos projetos em operação. A transparência das notas permite separar capacidade instalada, geração observada e montante comercializável.