ANEEL revoga usinas em 17 anexos e manda ONS rescindir contratos de transmissão

Despacho publicado em 3 de novembro conclui a etapa regulatória para os empreendimentos listados. O mecanismo havia recebido 223 pedidos, somando 11,5 GW, mas a capacidade efetivamente liberada dependerá da execução contratual e da rede.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou nesta terça-feira, 3 de novembro, o Despacho nº 3.585/2026, que revoga os atos autorizativos das usinas relacionadas em 17 anexos e determina ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a rescisão dos respectivos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). O ato foi assinado em 28 de outubro e integra o processo nº 48500.024506/2026-47.
Anexos concentram a identificação dos projetos
O despacho não reproduz no corpo publicado no Diário Oficial da União a lista de empreendimentos, titulares e potências. Essas informações estão nos anexos e nos autos. Por isso, a decisão confirma a revogação e a ordem de rescisão para o conjunto relacionado, mas não permite, isoladamente, atribuir a cada ponto da rede uma capacidade imediatamente liberada.
Pedidos somavam 11,5 GW em nove estados
Em junho, o ONS informou ter recebido 223 solicitações de adesão ao mecanismo excepcional e voluntário da Resolução Normativa nº 1.157/2026. Os pedidos somavam 11,5 gigawatts (GW) em nove estados: Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte. Eram 211 projetos solares, nove eólicos e três termelétricos.
Pedido recebido não é capacidade automaticamente liberada
O volume recebido pelo ONS é uma referência do universo submetido à análise, não uma medição automática do resultado do despacho. A efetiva retirada de cada contrato precisa ser refletida nos cadastros, garantias, encargos e estudos de acesso. Também é necessário verificar se a capacidade liberada pode ser usada por outro projeto sem reforços, restrições operativas ou nova disputa por acesso.
Novos projetos ainda precisam disputar acesso
A saída ordenada de projetos que não avançaram pode reduzir uma fila contratual que não correspondia integralmente a obras viáveis. Para agentes com novos empreendimentos, porém, a revogação de uma outorga não cria direito de conexão. O acesso segue sujeito às regras, garantias, estudos e processos competitivos aplicáveis.
Entenda o processo competitivo de acesso à transmissão →
Três medidas diferentes para acompanhar
Para o planejamento, a comparação relevante será entre três números: potência dos pedidos recebidos, potência efetivamente abrangida pelos atos e contratos rescindidos e capacidade de transmissão que o ONS considerar disponível depois das análises elétricas. Misturar essas grandezas pode superestimar o espaço aberto na rede.
Próximos marcos
Os próximos marcos verificáveis são a publicação e consulta integral dos anexos, a execução das rescisões pelo ONS, a devolução ou destinação das garantias conforme a norma e a atualização das informações de acesso. Eventuais disputas sobre enquadramento, obrigações remanescentes ou encargos deverão ser examinadas nos processos próprios.
