LAWINFRATODAS AS NOTÍCIAS →

Pesagem de caminhões em movimento passa ao contrato da Ecovias do Cerrado

COMPARTILHE
Ilustração de caminhão passando por sensores de pesagem em rodovia
Ilustração editorial conceitual produzida com inteligência artificial; não representa instalação ou registro factual específico. Crédito: LAWINFRA/IA.

Aditivo incorpora solução testada em sandbox regulatório e substitui obrigações de postos de pesagem por implantação, operação e monitoramento do sistema.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ecovias do Cerrado incorporaram definitivamente a pesagem veicular em movimento, denominada HS-WIM, ao contrato de concessão do Edital nº 01/2019. O sexto termo aditivo foi assinado em 7 de outubro e teve seu extrato publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 8.

Segundo o extrato da ANTT, a viabilidade técnica foi constatada no sandbox regulatório. O aditivo disciplina aspectos operacionais, patrimoniais e econômico-financeiros e altera o Programa de Exploração da Rodovia, substituindo obrigações dos postos de pesagem pelas de implantação, operação e monitoramento do sistema.

Da experimentação à obrigação contratual

O desenvolvimento relevante é a passagem da experimentação para uma obrigação contratual permanente. Sandboxes permitem testar soluções em ambiente regulatório controlado. Sua incorporação ao contrato exige que os resultados do teste sejam traduzidos em responsabilidades verificáveis durante a concessão.

Desempenho e fiscalização precisam acompanhar a tecnologia

Na avaliação do LAWINFRA, o acompanhamento deve concentrar-se em três frentes: desempenho da tecnologia, fiscalização das obrigações e tratamento econômico-financeiro. A inovação pode melhorar a operação rodoviária, mas sua efetividade depende de critérios de medição, manutenção e controle da qualidade dos dados.

O extrato informa o objeto do aditivo; os parâmetros detalhados, o cronograma e os efeitos financeiros devem ser examinados no instrumento contratual e em seus anexos. Essa documentação será decisiva para avaliar como a solução deve funcionar e quais resultados a concessionária precisa entregar.

FONTES E VERIFICAÇÃO

ANTT — extrato do sexto termo aditivo, DOU de 8/10/2026 — publicação consultada em 8/10/2026. Os dados e o estágio do fato são atribuídos à fonte no texto.