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Brava conclui cessão de 37,5% de Papa-Terra, mas arbitragem mantém transferência reversível

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Ilustração editorial de plataforma offshore, mapa de concessão e documentos de arbitragem
Ativo offshore, mapa de concessão e documentos em ilustração editorial exclusiva produzida com inteligência artificial. A cena não retrata o Campo de Papa-Terra nem documento real. Crédito: LAWINFRA/IA.

Termo aditivo perante a ANP transfere a participação da NTE à 3R Offshore; tribunal arbitral preserva proibição de venda a terceiros e possibilidade de reversão.

A Brava Energia informou que concluiu, em 29 de outubro, a cessão da participação de 37,5% antes detida pela Nova Técnica Energy no contrato de concessão do Campo de Papa-Terra para a 3R Petroleum Offshore, controlada da própria Brava. A formalização ocorreu por termo aditivo assinado perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Termo na ANP não encerra a disputa

A mudança registral não encerra a disputa. Segundo o fato relevante, continuam em vigor as condições impostas pelo tribunal arbitral até a decisão final sobre o mérito da arbitragem relativa ao consórcio do campo.

Participação não pode ser vendida a terceiros

A primeira condição impede a Brava de vender ou transferir a participação a terceiros. A segunda preserva a reversibilidade da cessão: o percentual poderá retornar à situação anterior conforme o resultado do procedimento.

Registro regulatório e disponibilidade econômica são distintos

A combinação separa dois planos. No regulatório, o termo aditivo atualiza a titularidade no contrato de concessão. No contencioso, o tribunal arbitral mantém limites sobre a disponibilidade econômica do ativo enquanto examina a controvérsia.

Papa-Terra é um campo de águas profundas na Bacia de Campos. A Brava informa em sua página de ativos produção da ordem de 17 mil barris de óleo equivalente por dia para a participação consolidada divulgada pela companhia, dado operacional que pode variar ao longo do tempo.

Comunicado não indica mudança operacional

O comunicado não informa paralisação de produção, mudança no operador, valor da participação ou decisão sobre responsabilidade das partes. Tampouco permite antecipar quem prevalecerá na arbitragem.

Mérito arbitral é o próximo marco

Os próximos marcos são a decisão arbitral de mérito, eventuais atos posteriores da ANP e comunicados sobre efeitos contábeis ou operacionais. Até esses eventos, a cessão está concluída perante o regulador, porém juridicamente condicionada pelas medidas arbitrais ainda vigentes.