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Pedágios da EPR Iguaçu sobem em nove praças a partir de domingo

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Ilustração editorial de praça de pedágio em rodovia paranaense cercada por araucárias
Praça, rodovia e paisagem fictícias produzidas com inteligência artificial. A imagem não representa instalação da EPR Iguaçu. Crédito: LAWINFRA/IA.

Primeira revisão ordinária aplica IPCA de 5,76%; tarifas de automóveis passarão a variar de R$ 11,60 a R$ 19,10 no Paraná.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres aprovou a primeira revisão ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio do contrato da EPR Iguaçu. Os novos valores começam a ser cobrados à zero hora deste domingo, 8 de novembro, nas nove praças da concessão de 662,1 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná.

Valores variam por praça

Para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa passa de R$ 18,10 para R$ 19,10 em Lindoeste, na BR-163. Nas seis praças da BR-277, os valores ficarão entre R$ 16,00 e R$ 18,40. Em Ampére, na PR-182, a cobrança sobe de R$ 13,40 para R$ 14,20; em Pato Branco, na PR-280, de R$ 11,00 para R$ 11,60.

IPCA de 5,76% entra no cálculo

A Decisão SUROD nº 1.846 aplicou Índice de Reajustamento Tarifário de 1,17259. Segundo a ANTT, o cálculo incorpora variação positiva de 5,76% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo entre o início da cobrança e setembro de 2026, além do Fator C negativo de R$ 0,03403 e dos arredondamentos contratuais.

Veículos pesados seguem multiplicadores

As tarifas das demais categorias acompanham os multiplicadores previstos no contrato. Um caminhão de três eixos e rodagem dupla, por exemplo, paga três vezes a tarifa de categoria 1. A tabela integral publicada pela agência deve ser consultada para viagens com veículos pesados ou combinações de eixos.

Descontos por TAG permanecem

O Desconto Básico de Tarifa permanece em 5% para passagens elegíveis com TAG. Veículos leves também podem receber o Desconto de Usuário Frequente, que cresce a partir da segunda passagem pelo mesmo ponto, no mesmo sentido e dentro do mês, até a tarifa mínima aplicável após a trigésima passagem elegível.

Cobrança começa em 8 de novembro

A revisão não cria uma nova praça nem amplia a malha concedida. Os próximos pontos de controle são a publicidade dos valores, o início efetivo da cobrança em 8 de novembro e, nas revisões seguintes, a aplicação dos fatores de desempenho e de obras previstos no contrato.