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ANP confirma suspensão de prazos de 21 a 25 de outubro após retomada do SEI

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Ilustração conceitual de computador, documentos e relógio para gestão de processos
Ilustração editorial exclusiva criada por inteligência artificial; não representa instalação ou operação real. Crédito: LAWINFRA/IA.

Acesso externo ao sistema de processos voltou na noite de 25/10; agentes regulados devem conferir o efeito da suspensão sobre seus procedimentos, sem presumir reinício integral dos prazos.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou em 26 de outubro que os prazos processuais aplicáveis aos agentes regulados ficaram suspensos entre 21 e 25 de outubro, período de indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O acesso pela internet foi restabelecido na noite de 25/10, na versão 5.04.

Suspensão processual e retomada do acesso

A comunicação remete à Portaria 384, de 23 de outubro, como fundamento da suspensão. O marco interessa a empresas que acompanham requerimentos, apresentam documentos ou respondem a intimações em processos administrativos da agência.

A retomada do acesso permite voltar a consultar e movimentar os procedimentos eletrônicos. Para organizar o cumprimento de uma exigência, a equipe responsável deve verificar o prazo do processo, a intimação correspondente e a aplicação da suspensão informada pela ANP.

Conferência deve ser feita por procedimento

O comunicado não fixa uma nova data comum de vencimento nem diz que todos os prazos recomeçam integralmente. A conferência precisa considerar a regra aplicável e o tempo que já havia transcorrido em cada procedimento.

Para os agentes econômicos, a providência prática é conciliar o calendário de obrigações com os registros de protocolo e as comunicações do órgão. A disponibilidade técnica do sistema e a decisão administrativa sobre o prazo são elementos diferentes desse acompanhamento.