ANP indica 24 blocos da Bacia Potiguar para futuras ofertas de concessão

Áreas terrestres ainda passarão por análise ambiental, manifestação conjunta de ministérios e audiência pública; inclusão não alcança o 6º ciclo marcado para 7 de outubro.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, aprovou em 4 de setembro a indicação de 24 blocos exploratórios terrestres na Bacia Potiguar para possível inclusão em futuros ciclos da Oferta Permanente de Concessão, a OPC.
A decisão é uma etapa preparatória e não equivale à oferta imediata das áreas, à concessão de direitos exploratórios ou à confirmação de reservas comerciais. Segundo a ANP, os blocos somente poderão ser disponibilizados depois do 6º ciclo da OPC, marcado para 7 de outubro de 2026.
Antes de chegar a um edital, as áreas precisarão passar por análise ambiental e obter Manifestação Conjunta dos ministérios de Minas e Energia, o MME, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o MMA. O procedimento também inclui audiência pública.
A localização preliminar está disponível em dados georreferenciados no formato shapefile, utilizado em sistemas de informação geográfica. A própria Agência ressalva que os polígonos poderão sofrer ajustes conforme as análises técnicas e as diretrizes ambientais aplicáveis.
Entre as áreas indicadas está o bloco POT-T-551, que alcança a região de Tabuleiro do Norte, no Ceará. A ANP informou que fluido encontrado recentemente na região foi confirmado como petróleo pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência.
Essa confirmação, isoladamente, não demonstra a existência de uma acumulação comercial. Para transformar uma ocorrência em projeto produtor seriam necessárias outorga, estudos geológicos e geofísicos, perfuração exploratória, avaliação da descoberta, declaração de comercialidade, licenciamento e investimentos.
A Oferta Permanente funciona como estoque contínuo de áreas aprovadas para licitação. Empresas habilitadas podem apresentar declaração de interesse e garantia de oferta; a ANP então organiza ciclos competitivos para os blocos que cumpriram as etapas necessárias.
No regime de concessão, a empresa vencedora assume o risco exploratório e, em caso de descoberta comercial, torna-se proprietária do petróleo e do gás produzidos, mediante pagamento de tributos e participações governamentais e cumprimento do contrato e da regulação. Isso difere do regime de partilha aplicado a áreas específicas do pré-sal.
A Bacia Potiguar possui longa tradição de produção terrestre no Rio Grande do Norte e no Ceará. A indicação de novos blocos pode atrair operadores independentes e aproveitar infraestrutura e conhecimento geológico existentes, mas a viabilidade dependerá do potencial de cada área, dos compromissos mínimos e das condições econômicas do futuro edital.
A etapa ambiental é juridicamente distinta do licenciamento de um projeto concreto. A manifestação conjunta subsidia a decisão sobre disponibilizar áreas; depois de contratada, cada atividade ainda deverá obter as licenças e autorizações compatíveis com localização, método e impacto previstos.
Para estados e municípios, uma eventual produção futura poderia gerar investimentos, empregos e participações governamentais. Esses efeitos permanecem condicionais: indicação, licitação, exploração, descoberta e produção são marcos sucessivos, e muitos blocos exploratórios não chegam ao desenvolvimento comercial.
Os próximos atos verificáveis serão a conclusão das avaliações ambiental e técnica, a eventual audiência pública e a decisão sobre incluir os blocos em ciclo posterior ao certame de outubro. Até lá, a deliberação amplia o inventário de áreas em estudo, mas não autoriza afirmar que os 24 blocos já foram concedidos.
