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ANEEL reduz em R$ 804 milhões as quotas do Proinfa de 2026

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Rede elétrica conectada a fontes eólica, hidrelétrica e biomassa em paisagem brasileira
Fontes alternativas e rede elétrica em imagem editorial conceitual produzida com inteligência artificial; a cena não retrata instalação ou cálculo tarifário específicos. Crédito: LAWINFRA/IA.

Distribuidoras ficam dispensadas dos recolhimentos de novembro e dezembro; efeitos tarifários ainda dependem dos processos de cada concessão.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 6 de outubro, uma redução extraordinária de R$ 804,06 milhões nas quotas de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) para 2026. As distribuidoras ficaram dispensadas dos recolhimentos mensais relativos a novembro e dezembro.

Revisão não encerra o programa

O Proinfa reúne contratos de compra de energia de empreendimentos de fontes incentivadas. Seu custeio é rateado por quotas e considerado nos processos tarifários das distribuidoras. A revisão anunciada ajusta a necessidade de arrecadação do ano; não cancela o programa nem altera automaticamente todos os contratos de geração.

Decisão acompanha prorrogação contratual

A decisão decorre das condições do Decreto nº 12.834/2026 para a prorrogação do período de suprimento de contratos participantes. A agência também determinou a definição dos valores de cobertura tarifária do Proinfa nos processos de concessionárias cujas tarifas de 2026 ainda não foram homologadas.

Redução não é desconto linear na conta

A dispensa de duas quotas reduz o valor que as distribuidoras teriam de recolher no fim do ano. O efeito para cada tarifa, porém, depende do calendário e dos componentes do processo tarifário da concessão. Por isso, os R$ 804,06 milhões não devem ser apresentados como desconto linear, crédito imediato ou devolução igual para todos os consumidores.

Para as distribuidoras, a mudança altera fluxo financeiro e valores regulatórios de 2026. Para os consumidores, o acompanhamento deve separar a redução do encargo dos demais fatores da tarifa, como compra de energia, transmissão, distribuição, tributos e outros encargos setoriais.

Próximos atos

Os próximos marcos são a publicação do ato correspondente, a incorporação dos valores aos processos tarifários ainda abertos e a prestação de contas do programa. Esses documentos permitirão verificar como a redução será distribuída entre concessionárias e refletida nas tarifas aplicáveis.