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Regras para contratação livre e armazenamento de energia entram em consulta pública

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Infraestrutura elétrica brasileira, sistema de baterias e documentos regulatórios
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Minuta altera três decretos e discute contratação de carga, PLD, liquidação de curto prazo, armazenadores autônomos e migração de consumidores.

O Ministério de Minas e Energia abriu nesta segunda-feira, 24 de agosto, consulta pública sobre uma minuta de decreto que reorganiza pontos centrais da comercialização e da exploração dos serviços de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 à Lei nº 15.269/2025 e receberá contribuições durante 45 dias.

A proposta não cria regras definitivas nesta etapa. Ela abre a discussão sobre temas que afetam consumidores, distribuidoras, geradores, comercializadores e novos agentes de armazenamento. Entre eles estão a flexibilização da exigência de contratação da totalidade da carga, os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças e a possibilidade de rever a periodicidade da contabilização e da liquidação do mercado de curto prazo.

Na contratação livre de energia, a minuta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre e de retorno ao ambiente regulado para consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 quilovolts. Também trata do supridor de última instância, responsável por assegurar atendimento em situações excepcionais, e exige separação contábil de seus custos e despesas.

O armazenamento passa a aparecer expressamente na estrutura regulatória. A proposta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, uma classe para armazenadores autônomos e prevê representação obrigatória quando esses agentes comercializarem energia. Também admite que as condições de acesso à rede considerem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.

Para contratos bilaterais de agentes armazenadores, o texto coloca em debate critérios de comprovação de lastro de venda. A definição será relevante para determinar como instalações que compram energia em um momento e a devolvem ao sistema em outro serão tratadas nas relações comerciais, sem confundir a atividade de armazenamento com geração convencional.

A minuta ainda reúne alterações sobre garantia física, formas de contratação de reserva de capacidade, prazo de suprimento de novos empreendimentos e alocação de encargos. O MME também propõe que distribuidoras recorram ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits antes de promover nova contratação em leilões, medida destinada a aproveitar contratos existentes antes de ampliar a carteira.

Outro ponto é o tratamento de efeitos financeiros decorrentes da migração de consumidores. A regulamentação deverá disciplinar a divisão de impactos de sobrecontratação e exposição involuntária, tema com reflexos sobre equilíbrio econômico das distribuidoras e tarifas dos usuários que permanecem no ambiente regulado.

A consulta representa uma etapa de implementação da reforma legal aprovada em 2025. Os comandos somente se tornarão obrigatórios depois da análise das contribuições e da edição do decreto definitivo. Até lá, prazos, critérios de lastro, limites de preço e regras de liquidação devem ser apresentados como propostas em debate, e não como mudanças já vigentes.