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ANEEL consulta novas regras para classificar usinas na operação do SIN

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Ilustração editorial de usinas hidrelétricas, eólicas, solares e térmicas conectadas a centro de operação
A proposta permite avaliar usinas individualmente ou em conjuntos operativos conforme o efeito agregado sobre o sistema. Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata usinas, centro de controle ou rede reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Proposta admite classificação por conjuntos operativos e recebe contribuições de 17 de setembro a 2 de novembro; texto ainda não muda obrigações das usinas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 15 de setembro, consulta pública para revisar os critérios de classificação operacional das usinas do Sistema Interligado Nacional (SIN). As contribuições poderão ser apresentadas de 17 de setembro a 2 de novembro.

O SIN reúne a maior parte da geração e da transmissão do país. Sua operação é coordenada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que programa geração, acompanha restrições e adota medidas para preservar segurança e equilíbrio entre oferta e demanda.

Classificação por conjunto operativo

A principal mudança em discussão é permitir que o enquadramento considere não apenas cada usina isoladamente, mas também conjuntos operativos. Um conjunto reúne empreendimentos cuja atuação agregada produz efeito relevante sobre determinada região ou parte da rede.

A abordagem procura capturar situações em que várias usinas pequenas ou próximas, tratadas em bloco, influenciam o sistema de forma semelhante a um empreendimento maior. A classificação não transforma automaticamente instalações distintas em uma única empresa ou concessão.

A revisão busca acompanhar a diversificação da matriz. A expansão de fontes variáveis e novos arranjos de controle exige avaliar não apenas potência instalada, mas capacidade de resposta, localização e efeito combinado sobre a rede.

Por que a categoria importa

A categoria operacional pode determinar coordenação pelo ONS, envio de dados, observância de procedimentos de rede, participação na programação e outras responsabilidades. Mudanças podem gerar custos de medição, comunicação, controle e adaptação.

Para geradores, a proposta pode alterar obrigações conforme o impacto efetivo de suas instalações. Para o ONS, os conjuntos podem melhorar a visão sobre recursos hoje dispersos. Para consumidores, o objetivo é maior segurança operacional, embora custos possam repercutir nos contratos.

A abertura da consulta não muda imediatamente a classificação de nenhuma usina. O texto é proposta sujeita a análise técnica e deliberação posterior. As obrigações atuais continuam vigentes até eventual norma definitiva.

Consulta ainda não altera obrigações

Interessados devem examinar como será definido um conjunto operativo, os limiares de relevância regional e os prazos de transição. Esses pontos determinarão o alcance econômico e operacional da revisão.

Numeração oficial precisa de confirmação

A página oficial apresenta uma inconsistência: identifica a iniciativa como Consulta Pública nº 034/2026, mas informa endereço eletrônico com a numeração 043. Antes de enviar manifestação, o interessado deve confirmar o identificador e o canal no portal da ANEEL.

Depois de 2 de novembro, a agência deverá analisar as contribuições. Os próximos marcos serão o relatório, eventual ajuste da minuta, deliberação da diretoria e regras de transição para usinas ou conjuntos que mudarem de categoria.