ANEEL reduz agenda a 54 temas e prioriza abertura de mercado e baterias

Revisão inclui cinco atividades e remete nove para 2028; calendário prioriza abertura do mercado, supridor de última instância, transmissão e armazenamento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, aprovou a primeira revisão de sua Agenda Regulatória para 2026 e 2027. O calendário passou de 59 para 54 atividades normativas, resultado da inclusão de cinco temas, do envio de nove atividades para 2028 e da exclusão de duas iniciativas.
A decisão foi tomada pela diretoria colegiada em 8 de setembro e divulgada nesta quarta-feira (9). A versão revisada prevê 21 entregas em 2026 e 31 em 2027, além de atividades contínuas. Geração e mercado concentram 25 temas; transmissão e distribuição, 16; tarifa e finanças, nove; e eficiência energética e consumidor, quatro.
Agenda regulatória é instrumento de planejamento, não norma material. A inclusão de um tema informa prioridade, escopo e prazo estimado para estudos, consultas e deliberações. Ela não cria obrigação imediata para empresas ou consumidores e tampouco garante que a resolução final será aprovada no trimestre indicado.
Entre as cinco atividades acrescentadas estão medidas necessárias à implementação da Lei nº 15.269/2025. O conjunto abrange a abertura do mercado livre de energia, a criação do supridor de última instância, a retirada gradual de incentivos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão, o tratamento do armazenamento e regras de gestão de risco.
O supridor de última instância deverá atender consumidores que ficarem sem fornecedor em um ambiente de contratação mais aberto. A futura regulação terá de definir quem exercerá essa função, como os custos serão recuperados, quais eventos autorizam o atendimento e por quanto tempo ele poderá persistir. Nenhuma dessas escolhas foi concluída apenas com a revisão da agenda.
A ANEEL também incorporou a regulamentação do Decreto nº 12.772/2025, que trata da política nacional de acesso ao sistema de transmissão. O tema alcança conexão, expansão da rede e coordenação entre projetos de geração e grandes consumidores, em um ambiente de filas, restrições elétricas e necessidade de sinais mais consistentes para investimentos.
No armazenamento, a agência ampliou o trabalho para examinar baterias e usinas hidrelétricas reversíveis, além dos sinais econômicos para ativos que combinam geração e flexibilidade. Também entrou no calendário a discussão sobre a distribuição de custos entre geradores e sistemas de baterias em determinadas formas de contratação.
O armazenamento pode prestar serviços diferentes — deslocar energia entre horários, controlar frequência, aliviar redes e oferecer reserva —, mas essas funções não possuem necessariamente a mesma remuneração ou enquadramento jurídico. A futura regra precisará evitar cobrança duplicada, definir responsabilidades e separar ativos de geração, rede e consumo quando necessário.
A revisão transferiu para 2027 ajustes regulatórios relacionados ao corte de geração, conhecido como curtailment. O deslocamento não encerra o problema econômico enfrentado por usinas eólicas e solares quando a produção é limitada pela operação ou pela capacidade da rede; apenas altera o prazo do tratamento normativo previsto pela agência.
A proposta de revisar o preço mínimo de liquidação das diferenças, o PLD mínimo, saiu da agenda formal. Diretores indicaram que o assunto continuará sob observação por sua relação com excesso de oferta em determinados períodos e com o curtailment. Permanecer no radar, porém, não equivale a consulta aberta nem a decisão de mudar o preço.
A repriorização ocorre sob restrições de pessoal e orçamento. A agência informou redução de aproximadamente 30% de sua força de trabalho e bloqueio orçamentário de cerca de R$ 34 milhões. O impacto prático pode aparecer em prazos de instrução, participação social, fiscalização e capacidade de processar simultaneamente temas complexos.
Para empresas e investidores, a agenda ajuda a ordenar decisões, mas não substitui a leitura de cada processo. Os próximos marcos serão a publicação da versão consolidada, a abertura das consultas e audiências correspondentes e as deliberações finais. A previsibilidade dependerá de escopos claros, estudos de impacto, coordenação com o Ministério de Minas e Energia e cumprimento dos prazos revisados.
