ANAC aprova R$ 62 milhões de reequilíbrio para o Aeroporto de Porto Alegre

Decisão mantém adicionais temporários sobre tarifas aeroportuárias e recompõe perdas atribuídas à pandemia em 2025; o efeito no preço final da passagem depende da composição tarifária e comercial.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou reequilíbrio econômico-financeiro de R$ 62.072.105,41 para a concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre. A Decisão 761, publicada em 22 de outubro, atribui o valor a perdas da concessionária em 2025 relacionadas aos efeitos da pandemia de Covid-19 e usa 31 de dezembro de 2025 como data-base.
A recomposição será realizada pela revisão das contribuições variáveis devidas pela concessionária, após anuência do Ministério de Portos e Aeroportos. A agência também manteve mecanismos tarifários temporários que já vinham sendo aplicados no terminal, em vez de criar uma cobrança única equivalente ao valor reconhecido.
Adicionais alcançam tarifas aeroportuárias
Permanece o adicional de 10% sobre as tarifas de embarque e conexão. A decisão mantém ainda acréscimo de 15% em determinadas tarifas aeroportuárias. Esses percentuais incidem sobre componentes regulados do uso da infraestrutura; não significam que o preço total da passagem aérea aumente automaticamente em 10% ou 15%.
Passagem não sobe automaticamente no mesmo percentual
O bilhete reúne tarifa aérea definida pela companhia, taxas aeroportuárias, tributos e outros itens. Assim, o impacto percebido por cada passageiro depende do aeroporto, do tipo de viagem, da classe tarifária e da forma como os componentes são apresentados e repassados. A decisão da ANAC alcança a concessão e as tarifas aeroportuárias reguladas, não o preço comercial da passagem fixado pelas empresas aéreas.
Taxa de desconto combina IPCA e 8,5% ao ano
Para calcular o fluxo de caixa marginal, a agência estabeleceu taxa de desconto de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 8,5% ao ano. O parâmetro converte receitas e obrigações ao longo do tempo e influencia a equivalência econômica da recomposição.
Outros eventos exigem processos próprios
A medida se refere ao contrato de concessão 001/ANAC/2017-SBPA. Ela não resolve outros eventos que possam gerar pedidos próprios de reequilíbrio, nem antecipa a análise de efeitos associados às enchentes e à interrupção operacional de 2024, quando houver processos distintos. Cada pleito exige delimitação de causa, período e evidências.
Companhias aéreas e passageiros devem observar a discriminação das tarifas aeroportuárias, enquanto a concessionária e o poder concedente precisam acompanhar a arrecadação e a revisão das contribuições. A transparência é necessária para evitar dupla recomposição do mesmo evento e para encerrar o mecanismo quando o valor reconhecido for alcançado.
Anuência ministerial é o próximo marco
Os próximos marcos são a anuência ministerial para a revisão das contribuições variáveis, a atualização dos valores pela data-base e o monitoramento da receita tarifária. A ANAC deverá verificar se o fluxo efetivo permanece aderente ao equilíbrio aprovado e se ajustes posteriores serão necessários.
