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ANAC cria ConciliAnac para negociar controvérsias de concessões aeroportuárias

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Ilustração conceitual de mesa de negociação com documentos e cadeiras vazias diante de terminal aeroportuário
Ilustração editorial produzida com inteligência artificial; a composição é conceitual e não representa negociação ou aeroporto específico. Crédito: LAWINFRA/IA.

Portaria prevê uma comissão de negociação por vez, prazo inicial de 60 dias e aprovação dos acordos pela diretoria. Alterações da matriz de riscos ficam fora do procedimento.

A Agência Nacional de Aviação Civil instituiu a ConciliAnac, câmara destinada a negociar soluções para controvérsias nos contratos de concessão aeroportuária. A Portaria 20.185, de 13 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro e entrou em vigor na mesma data.

O procedimento pode receber questões sobre interpretação, aplicação e alteração de cláusulas contratuais, divergências técnicas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis e aplicação de normas a casos concretos. A Procuradoria Federal junto à ANAC atua como moderadora e facilitadora. A aprovação da abertura e da solução negociada cabe à diretoria colegiada.

Uma comissão de negociação por vez

Uma restrição organiza o acesso: somente uma comissão de negociação poderá funcionar por vez. Caberá à diretoria selecionar o procedimento em decisão fundamentada. A capacidade de análise e a escolha dos casos serão relevantes para o alcance prático da câmara, sobretudo se houver pedidos simultâneos de concessionárias.

A concessionária deve apresentar o pedido à superintendência competente, detalhando fatos, fundamentos jurídicos, pontos controvertidos, processos administrativos e eventuais ações judiciais, arbitragens ou procedimentos no TCU relacionados. Entidades setoriais também podem requerer a negociação, com procuração específica para representar as concessionárias envolvidas e assinar a solução consensual. Após análise técnica e manifestação jurídica, a diretoria avalia os requisitos, a conveniência e a oportunidade de admitir o caso.

Matriz de riscos permanece fora da negociação

A alteração da matriz de riscos está expressamente excluída. Também ficam fora, entre outras matérias, a defesa em autuações e os recursos contra decisões da agência, a renúncia a prerrogativas regulatórias, as consultas abstratas sem relação necessária com o caso e demandas já analisadas, com participação da ANAC, por outro órgão de consenso federal ou pelo TCU. Decisões administrativas definitivas só podem entrar nas exceções previstas para revisão administrativa ou questão submetida ao Judiciário ou à arbitragem.

Há espaço para controvérsias que repercutam em processos sancionadores em curso. Em segurança operacional e proteção da aviação contra atos de interferência ilícita, contudo, a solução não pode alcançar o mérito da infração ou da sanção. O rito tampouco substitui recurso administrativo. Esses limites delimitam o uso da negociação dentro das competências da agência.

Suspensão depende de decisão de admissibilidade

A decisão positiva de admissibilidade suspende a prescrição e o andamento dos processos administrativos diretamente relacionados ao objeto, identificados expressamente pela diretoria. A suspensão da prescrição retroage à formalização do requerimento. Processos apenas correlatos continuam a tramitar, salvo decisão expressa nos termos da portaria. A apresentação do pedido, por si só, não libera a concessionária do cumprimento contratual nem autoriza interromper as atividades da concessão.

Prazo inicial de 60 dias admite prorrogações

A comissão dispõe inicialmente de 60 dias corridos, contados da primeira reunião, para elaborar a proposta. O presidente da ConciliAnac pode prorrogar o prazo por igual período mediante justificativa; a diretoria pode autorizar nova prorrogação. O prazo também pode ser suspenso quando a conclusão depender de manifestação de órgão externo à ANAC, excetuadas as próprias entidades reguladas ou setoriais interessadas. Assim, 120 dias não constituem um limite absoluto para o procedimento.

As reuniões serão preferencialmente eletrônicas, gravadas e registradas em atas. O relatório final deve reunir a solução proposta e análises de vantajosidade técnica e jurídica. A diretoria poderá aprovar o acordo integral ou parcialmente, rejeitá-lo de forma fundamentada ou solicitar ajustes, com relatório complementar em até 30 dias corridos. Se houver aprovação final, o Termo de Consenso será assinado em até dez dias corridos. Alterações contratuais exigem a minuta do aditivo como anexo.

Publicidade e proteção das tratativas

A confidencialidade das negociações termina com a deliberação ou o arquivamento, preservados os sigilos legais, parâmetros negociais e informações empresariais cuja divulgação possa gerar vantagem competitiva a terceiros. A solução vincula as partes, sem produzir efeitos sobre terceiros; sua utilização como precedente administrativo depende de acordo entre os participantes. No insucesso, a portaria protege o conteúdo das tratativas e permite à parte usar documentos que produziu apenas se eles não revelarem a negociação.

Processos judiciais e arbitrais têm rito próprio

Litígios judiciais e arbitrais podem ser objeto de negociação, observadas as regras da Procuradoria-Geral Federal. A eficácia do consenso fica condicionada à renúncia à pretensão formulada no processo administrativo e na ação judicial ou arbitral, ou à homologação judicial do acordo. Pedidos de suspensão do processo judicial ou arbitral dependem de concordância das partes e petição conjunta: a abertura da ConciliAnac não paralisa automaticamente essas disputas.

O que acompanhar na implementação

Para concessionárias e equipes jurídicas, o primeiro trabalho será delimitar o objeto, mapear processos relacionados e demonstrar a adequação do pedido às hipóteses admitidas. Os próximos marcos públicos são a constituição da câmara, a admissão dos primeiros procedimentos, a designação das comissões e as deliberações finais. O desempenho da nova via administrativa será medido pelos casos admitidos, pelas obrigações pactuadas e pela execução dos termos.