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Decreto formaliza 13 aeroportos do AmpliAR no PPI e no PND

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Ilustração editorial de aeroportos regionais brasileiros conectados por rotas aéreas a terminais de diferentes biomas
Rede de aeroportos regionais brasileiros em ilustração editorial produzida com inteligência artificial. Terminais, aeronaves e paisagens são fictícios. Crédito: LAWINFRA/IA.

Qualificação alcança terminais regionais já incorporados a concessões federais. O ato organiza o enquadramento jurídico e não reabre a rodada nem anuncia novo pacote de R$ 630 milhões.

O governo federal qualificou 13 aeroportos regionais no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e os incluiu no Programa Nacional de Desestatização (PND). O Decreto 13.142/2026 foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3 de novembro.

Terminais em oito estados

A lista reúne os aeroportos de Lençóis e Paulo Afonso, na Bahia; Serra Talhada, Garanhuns e Araripina, em Pernambuco; São Raimundo Nonato, no Piauí; Porto Alegre do Norte, em Mato Grosso; Barreirinhas, no Maranhão; Araguaína, no Tocantins; Cacoal e Vilhena, em Rondônia; Cruz/Jericoacoara e Canoa Quebrada/Aracati, no Ceará.

Veja os aeroportos no Mapa da Infraestrutura →

Ativos já foram incorporados a concessões

Os terminais não entram agora em uma rodada inédita. Eles já haviam sido incorporados a concessões federais na primeira etapa do Programa AmpliAR. O aditivo da Fraport Brasil, referente a Jericoacoara, foi assinado em 10 de março de 2026; o da GRU Airport, relativo aos outros 12 aeroportos, em 14 de abril.

Acompanhe a regulação tarifária de aeroportos concedidos →

R$ 630 milhões não são um anúncio novo

Na contratação, o Ministério de Portos e Aeroportos divulgou cerca de R$ 630 milhões em melhorias para os 12 aeroportos vinculados à GRU Airport. Esse valor pertence ao pacote já contratado e não foi criado nem ampliado pelo decreto publicado nesta terça-feira.

O que diz o decreto

O decreto qualifica os empreendimentos no PPI, inclui-os no PND e prevê que a Anac promova o procedimento de incorporação, observada a regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos. Seu texto deve ser lido à luz dos aditivos já assinados para esses terminais.

Decreto não comprova obras ou novos voos

Para usuários e governos locais, o efeito material dependerá da execução dos investimentos e da operação dos terminais. O enquadramento jurídico, isoladamente, não comprova obras, aumento de voos ou melhoria de serviços.

Próximos marcos

Os próximos marcos são os cronogramas de intervenção em cada aeroporto, as licenças, a fiscalização contratual e a medição das entregas. O acompanhamento também deverá distinguir obras obrigatórias de decisões comerciais das concessionárias sobre rotas e frequências.