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ANAC reajusta tetos tarifários de Fortaleza, Jericoacoara e Porto Alegre

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Terminal aeroportuário brasileiro associado à atualização de tarifas reguladas
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Novos limites somente poderão ser cobrados 30 dias após divulgação pelas concessionárias; reajustes não significam aplicação automática do valor máximo.

A Agência Nacional de Aviação Civil atualizou os tetos das tarifas aeroportuárias de Fortaleza, Jericoacoara e Porto Alegre. Os atos definem os valores máximos regulatórios que podem ser cobrados pelas concessionárias.

O teto da tarifa de embarque internacional foi reajustado em 5,66% em Fortaleza e em 6,69% em Porto Alegre. Em Jericoacoara, os limites das tarifas de embarque doméstico e internacional subiram 3,02%.

Os novos valores não entram em cobrança imediatamente. As concessionárias deverão divulgar as tarifas aplicadas e observar antecedência mínima de 30 dias antes de cobrá-las dos usuários.

Teto tarifário não é sinônimo de preço obrigatório. A concessionária pode praticar valor inferior ao limite, conforme sua política comercial e as condições previstas no contrato e na regulação.

Os reajustes recompõem parâmetros econômicos definidos para cada concessão e podem usar índices e fórmulas diferentes. Por isso, os percentuais dos três aeroportos não devem ser comparados como se representassem desempenho operacional ou qualidade de serviço.

Para passageiros e empresas aéreas, o efeito concreto dependerá dos valores efetivamente divulgados e da composição das tarifas aplicáveis a cada operação. O próximo marco verificável será a comunicação formal das concessionárias e o início da cobrança após o prazo regulatório.