WestJet recebe autorização para operar voos internacionais com origem ou destino no Brasil

Portaria publicada em 7 de outubro autoriza serviços regulares da companhia canadense. Ato não define rotas, frequências ou data de início dos voos.
A companhia canadense WestJet Airlines recebeu autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para operar transporte aéreo internacional regular com origem ou destino no Brasil. A Portaria nº 20.129/SSA, de 5 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2026.
Autorização se apoia no acordo Brasil–Canadá
O ato enquadra a operação nas condições aprovadas pela ANAC e no Acordo sobre Transporte Aéreo entre Brasil e Canadá. A autorização entrou em vigor na data da publicação.
Rotas e início de operação ainda não constam do ato
A portaria não especifica aeroportos, rotas, frequências, aeronaves ou calendário de início. Por isso, o documento não permite anunciar uma ligação direta entre determinadas cidades ou tratar voos como já disponíveis para compra.
Efeito econômico depende da operação efetiva
Na avaliação do LAWINFRA, a autorização é uma etapa regulatória relevante para a conectividade internacional. Seu efeito sobre concorrência e utilização da infraestrutura aeroportuária dependerá dos serviços efetivamente anunciados e operados.
Para aeroportos, investidores e empresas de turismo, os próximos elementos a acompanhar são os destinos escolhidos, a programação de voos e a capacidade ofertada. A existência da autorização, isoladamente, não demonstra aumento realizado na oferta de assentos.
