Mediação no TRF4 homologa acordo da Sanepar com compensação em redes de esgoto no Paraná

Aditivo prevê ampliar coleta e tratamento em quatro sistemas, com investimento estimado de R$ 100 milhões. Homologação ocorreu em 23 de outubro e foi divulgada no dia 26.
Publicado originalmente no ArquipelJus. Republicado com autorização.
Uma mediação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terminou, em 23 de outubro, com a homologação de acordo ambiental entre a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério Público Federal e o Instituto Água e Terra do Paraná. O resultado foi divulgado em 26 de outubro pelo tribunal e em fato relevante da companhia.
O primeiro aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental nº 4/2021-GABIN prevê compensação por ampliação da coleta e do tratamento de esgoto. Segundo o TRF4, contempla Adrianópolis, Campo do Tenente, Piên e Rio Branco do Sul, com investimento estimado em R$ 100 milhões e previsão de início de operação em 2026. A companhia poderá incluir outros sistemas em consenso com o Ibama para alcançar ou antecipar a meta.
O compromisso enfrenta inconformidades em estações de tratamento na área da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu. A compensação é uma obrigação de executar infraestrutura; a estimativa divulgada não corresponde a uma multa distribuída aos consumidores. O anúncio tampouco comprova a entrega das obras.
A Sanepar informou ao mercado que a homologação ocorreu no Agravo de Instrumento nº 5030493-51.2022.4.04.0000/PR. As instituições renunciaram a recursos, permitindo a certificação imediata do trânsito em julgado. O TRF4 explicou que o agravo foi encerrado porque o ajuste retirou o objeto da controvérsia submetida naquele recurso.
O fato relevante dá continuidade a comunicado empresarial de 2 de setembro. A informação nova é a homologação judicial de outubro, etapa posterior à negociação do aditivo. O documento dirigido aos investidores confirma as partes, o instrumento, o processo e a renúncia recursal, sem afirmar que os sistemas já estejam em operação.
O cumprimento das obrigações de saneamento segue como consequência prática do compromisso. O encerramento desse litígio não permite concluir que todas as questões ambientais da companhia estejam resolvidas: o alcance confirmado é o aditivo homologado entre as instituições.
