Atrasos em novas ligações poderão limitar dividendos e pesar na renovação de concessões

Proposta cria indicador para medir obras de conexão dentro do prazo; desempenho poderá influenciar dividendos, renovação da concessão e, em situações graves, caducidade.
A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu consulta pública para criar o Indicador de Atendimento de Mercado, o IAM, destinado a medir se as distribuidoras executam dentro dos prazos regulatórios as obras necessárias à ligação de novos consumidores.
A proposta responde a um estoque superior a 100 mil solicitações pendentes. Em março, 55% dos pedidos estavam fora do prazo. Entre 2023 e 2026, somente 70,3% das ligações que dependiam de obras foram atendidas tempestivamente, e a agência identificou casos com atrasos superiores a 750 dias.
O problema ultrapassa o desconforto individual do consumidor. Uma ligação atrasada pode impedir a entrada em operação de residências, empreendimentos industriais, comércios, sistemas de irrigação, serviços públicos e projetos de infraestrutura, imobilizando capital e adiando receitas.
O IAM deverá considerar a proporção de obras concluídas no prazo e os tempos médios de atendimento nas categorias sujeitas a limites de 60, 120 e 365 dias. A meta proposta exige que pelo menos 90% das obras sejam entregues tempestivamente.
A inovação mais sensível está nas consequências. O desempenho poderá ser utilizado na avaliação da distribuição de dividendos, no acompanhamento das obrigações contratuais e nos processos de renovação das concessões. Em situações graves e persistentes, poderá integrar a análise de eventual caducidade.
Caducidade é a extinção da concessão por inadimplemento da concessionária, precedida do procedimento administrativo e das garantias de defesa. A criação do indicador não decreta automaticamente a perda de concessões, mas oferece um parâmetro verificável para avaliar a prestação do serviço.
A possível limitação de dividendos aproxima governança societária e desempenho operacional. A lógica é evitar a distribuição de resultados aos acionistas quando a concessionária deixa acumular obrigações essenciais de expansão e atendimento, preservados os requisitos legais e contratuais de cada medida.
Também será necessário separar atrasos imputáveis à distribuidora daqueles provocados por licenciamento, desapropriação, obras de terceiros, ausência de documentação do consumidor ou eventos fora de seu controle. Um indicador sem critérios de expurgo adequados pode produzir incentivos distorcidos e disputas regulatórias.
Para empreendimentos de maior porte, o prazo de conexão integra cronogramas de financiamento, construção e início de operação. Atrasos prolongados podem gerar custos financeiros, pedidos de reequilíbrio em outros contratos e controvérsias sobre responsabilidade por perdas.
A consulta pública será realizada entre 3 de setembro e 19 de outubro. Distribuidoras, consumidores, investidores e demais interessados poderão discutir metas, metodologia, qualidade dos dados, hipóteses de exclusão e consequências associadas ao resultado.
Depois da consulta, a Diretoria da ANEEL ainda precisará deliberar sobre a versão definitiva. Até essa decisão, o IAM é uma proposta regulatória, e não uma obrigação já vigente ou uma limitação imediata aos dividendos das empresas.
O desenho final será relevante para as renovações em curso porque transforma a expansão cotidiana da rede em componente objetivo de avaliação da concessão. A efetividade dependerá de dados auditáveis e de consequências proporcionais, capazes de incentivar atendimento sem ignorar impedimentos legitimamente comprovados.
