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TCE-MG suspende reajuste da EPR Sul de Minas e cobra explicações sobre cálculo da tarifa

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Ilustração editorial de praça de pedágio em rodovia entre colinas verdes
Ilustração editorial conceitual produzida com inteligência artificial; não representa obra, equipamento ou praça de pedágio específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Aumento previsto para 9 de outubro fica suspenso até reexame. Decisão abre discussão sobre a demonstração técnica dos valores cobrados dos usuários.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais suspendeu, em 7 de outubro, a Deliberação Artemig nº 41/2026, relativa ao pedágio da EPR Sul de Minas. A tarifa subiria de R$ 10,10 para R$ 10,60 no dia 9. A diferença é de R$ 0,50, aproximadamente 4,95%.

O conselheiro Agostinho Patrus adotou a medida após representação do senador Cleitinho Azevedo. Seinfra e Artemig receberam 48 horas para explicar a autorização. A nova cobrança permanece impedida até a apresentação dos esclarecimentos e o reexame.

Segundo a comunicação oficial, o exame envolve receitas acessórias, investimentos, obrigações contratuais, alterações do contrato, tráfego e arrecadação, memória de cálculo, compensação pelo Desconto de Usuário Frequente e eventos com possíveis efeitos favoráveis ao Estado ou aos usuários.

O aumento foi suspenso; a cobrança do pedágio não foi abolida

O alcance informado pelo tribunal é a suspensão do reajuste. A medida não encerra a concessão nem corresponde a uma decisão definitiva de que o valor proposto é ilegal. Também não se deve confundir o prazo para esclarecimentos com uma autorização para cobrar automaticamente a nova tarifa quando ele terminar.

Reajuste, revisão e reequilíbrio: por que distinguir

Para compreender a controvérsia, é útil distinguir os conceitos. Em termos gerais, o reajuste atualiza valores segundo o mecanismo previsto no contrato, frequentemente vinculado a um índice. A revisão pode incorporar ajustes previstos no modelo contratual e regulatório. O reequilíbrio trata de eventos que alteram a relação econômico-financeira protegida pelo contrato, conforme as responsabilidades e os riscos atribuídos a cada parte.

Essas explicações não substituem a leitura do contrato específico. Elas mostram por que conferir apenas o percentual de aumento pode ser insuficiente: também é necessário identificar quais mecanismos foram aplicados e como os seus efeitos se combinaram na tarifa final.

Uma tarifa precisa de cálculo demonstrável

Como análise do caso, a questão central é a rastreabilidade da decisão tarifária: quais dados foram usados, quais obrigações foram consideradas e como cada ajuste chegou ao valor autorizado.

Por exemplo, uma mudança no cronograma de investimentos pode exigir avaliação de seus efeitos econômicos. Isso não significa que qualquer atraso determine, automaticamente, redução de pedágio. A consequência depende das regras do contrato, da responsabilidade pelo evento e da quantificação de seus efeitos.

Da mesma forma, uma variação de tráfego não gera necessariamente direito a aumentar ou diminuir a tarifa. Antes, é preciso verificar a alocação do risco de demanda. A qualidade dos dados continua essencial para avaliar os mecanismos que efetivamente dependem deles.

O que acompanhar agora

Os próximos passos relevantes são os esclarecimentos dos órgãos estaduais e o reexame pelo tribunal. A cobertura deve acompanhar se a memória de cálculo permite explicar o valor ao usuário e se os fundamentos apresentados sustentam a medida regulatória. Até lá, a suspensão não deve ser apresentada como julgamento definitivo de irregularidade.