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Fim da escala 6x1 é aprovado no Senado e impõe desafio de adaptação à infraestrutura

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Profissionais realizam troca de turno em centro de operações, com porto, ferrovia e linhas de transmissão ao fundo
A adaptação das jornadas exige preservar a cobertura e a segurança das operações. Ilustração conceitual original: LAWINFRA/IA.

PEC recebeu 75 votos a 1 nos dois turnos e segue para promulgação. Transição geral de 14 meses exigirá reorganização de equipes, escalas e contratos em serviços contínuos.

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que encerra a escala de seis dias de trabalho por um de descanso e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O placar foi de 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara, a proposta segue para promulgação, sem necessidade de nova análise pelos deputados.

Para a infraestrutura, a aprovação abre uma etapa de adaptação que vai além dos departamentos de recursos humanos. Transportes, energia, saneamento, portos, aeroportos e outras operações contínuas precisarão compatibilizar o descanso dos trabalhadores com a manutenção dos serviços, a segurança operacional e os compromissos assumidos em contratos.

O que falta para a mudança começar a valer

A tramitação legislativa da PEC está encerrada. Por se tratar de emenda constitucional, não há sanção nem veto presidencial: a promulgação cabe às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. A aprovação não altera imediatamente as jornadas; os prazos dependem da promulgação e publicação da emenda.

Na transição geral, dois meses depois desse marco, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. Doze meses depois da primeira etapa — 14 meses no total — o teto chegará a 40 horas semanais. A redução ocorrerá sem corte salarial. Durante a etapa de 42 horas, a negociação coletiva poderá ajustar a duração diária para viabilizar a transição.

O texto remete a lei complementar medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, vinculadas à manutenção dos níveis de emprego. Essa previsão interessa à cadeia de fornecedores da infraestrutura, que reúne organizações de diferentes portes.

Serviços contínuos precisarão de novas escalas

O principal desafio operacional será reduzir a jornada individual mantendo a cobertura dos serviços. Uma estação de tratamento, um centro de controle de energia ou uma operação aeroportuária precisa de equipes em todos os períodos de funcionamento.

A resposta poderá envolver redistribuição dos turnos, ampliação das equipes de cobertura, contratação e treinamento. Em funções especializadas, admitir novos empregados depende também de habilitação, experiência e preparação para situações de emergência. Férias, afastamentos e capacitação precisam entrar no dimensionamento.

O texto contempla regimes diferenciados e admite, em determinadas hipóteses, negociação coletiva para compensar os descansos no mês, preservando a média de duas folgas semanais e o repouso mínimo previsto. A aplicação dessas possibilidades exige examinar o enquadramento de cada atividade. Operação contínua não significa enquadramento automático em uma exceção.

O custo da hora aumenta, mas o impacto total varia

Mantendo-se o mesmo salário, a passagem de 44 para 40 horas semanais representa aumento de 10% no custo salarial por hora contratada: a relação é 44 dividido por 40, menos um. Esse é um cálculo aritmético, não uma projeção de crescimento da folha ou das tarifas.

O efeito financeiro dependerá da proporção de empregados atingidos, das escalas existentes, das contratações necessárias e dos ganhos de produtividade. Empresas que já adotam jornadas de 40 horas ou inferiores têm situação diferente daquelas que dependem amplamente de contratos de 44 horas. Mesmo assim, precisarão verificar a compatibilidade dos descansos com as novas regras.

Nas atividades em que é indispensável manter determinado número de profissionais por turno, reorganizar processos pode ajudar, mas não elimina necessariamente a necessidade de pessoal adicional. A análise deve considerar a operação concreta, em vez de aplicar um percentual uniforme a todos os setores.

Concessões e contratos públicos exigirão atenção própria

A mudança ganha complexidade quando custos de pessoal integram contratos de longa duração ou serviços prestados à administração pública. Será necessário identificar quais vínculos estão sujeitos à transição geral e quais se enquadram nas disposições específicas da emenda.

A proposta prevê tratamento próprio para determinados contratos de fornecimento de mão de obra à administração pública, associando a adaptação a aditamentos contratuais, com prazo de um ano para sua realização. O alcance dessa disciplina deverá ser examinado em cada instrumento, inclusive nas situações relacionadas a concessões e parcerias. A regra específica não deve ser estendida indistintamente a todos os empregados de concessionárias.

Eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro precisarão demonstrar o impacto efetivo, sua relação com as obrigações contratadas e o tratamento aplicável à distribuição de riscos. Aumento de despesa não produz, por si só, reajuste tarifário ou compensação automática. Registrar escalas, custos anteriores, necessidade adicional de pessoal e alternativas de adaptação será relevante para sustentar negociações.

Quem pode suportar os custos

Nos serviços com preços de mercado, uma pressão de custo pode ser absorvida por produtividade ou margens, ou influenciar preços conforme as condições de concorrência. Nas tarifas reguladas, eventual repasse depende das regras contratuais e regulatórias e da análise competente. Quando houver compensação por recursos públicos, o efeito poderá atingir o orçamento e o contribuinte; sem compensação, a empresa poderá suportar o custo. Não há estimativa única de repasse ao cidadão.

Segurança e produtividade precisam caminhar juntas

A redução da jornada pode favorecer a recuperação física, o convívio familiar e a retenção de profissionais. Menor fadiga pode contribuir para a atenção em atividades nas quais erros comprometem trabalhadores, usuários e instalações. Esses benefícios são potenciais e dependem de como a mudança será implementada.

Comprimir o mesmo volume de tarefas em menos horas, sem rever processos e dimensionar equipes, pode gerar sobrecarga. A adaptação deverá integrar gestão de pessoas, engenharia, segurança do trabalho, planejamento financeiro e assessoria jurídica.

Entre as primeiras providências estão mapear os empregados afetados, simular escalas, identificar funções de difícil reposição, revisar contratos com prestadores e iniciar o diálogo com as representações sindicais. O período de transição será decisivo para assegurar mais descanso ao trabalhador com equipes preparadas, contratos ajustados e continuidade dos serviços essenciais.