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Órgãos de Justiça pedem mediação sobre R$ 2,086 bilhões da Samarco para 45 municípios

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Ilustração editorial do Rio Doce, área de mineração e mesa com documentos de negociação institucional
Bacia hidrográfica, mineração e documentos de negociação em ilustração editorial exclusiva produzida com inteligência artificial. A cena não retrata reunião ou local específicos. Crédito: LAWINFRA/IA.

Pedido ao TRF6 busca submeter termos de investimento às regras de governança, transparência e quitação do acordo de reparação da Bacia do Rio Doce.

Cinco instituições de Justiça pediram ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que abra mediação sobre termos de investimento firmados pela Samarco com 45 municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. Os instrumentos preveem até R$ 2,086 bilhões em recursos adicionais, mas esse valor não significa que os repasses já tenham sido realizados.

A manifestação foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Espírito Santo. O pedido foi dirigido à coordenadoria do TRF6 que acompanha a execução do acordo de repactuação por delegação do Supremo Tribunal Federal.

Discussão é de governança, não de bloqueio ao investimento

Segundo as instituições, os termos tratam de destinação de recursos, prioridades reparatórias, transparência, fiscalização, quitação e renúncia de direitos. Esses temas já integram a governança do acordo homologado. A controvérsia não é uma oposição ao investimento municipal, mas a forma de compatibilizá-lo com obrigações e controles existentes.

Percentuais variam entre os municípios

Os percentuais variam conforme a adesão ao acordo: 16,38% para 26 municípios que aderiram no prazo, 35,01% para a maior parte dos que ingressaram depois e 98,36% para Mariana. O pedido sustenta que a mediação deve avaliar tratamento isonômico, inclusive eventual complementação aos municípios que receberiam menos.

Transferência de obrigações exige controle

Outro ponto é a transferência de execução. Nos municípios que aderiram posteriormente, determinadas ações antes atribuídas diretamente à Samarco passariam às prefeituras mediante repasse. Para os órgãos de Justiça, essa mudança precisa ser examinada pelas instâncias de governança antes de produzir efeitos sobre o acordo.

Aditivo preservaria recursos e transparência

A proposta principal é preservar os recursos por meio de um aditivo ao Anexo 15, com regras coletivas de aplicação, transparência e controle. As instituições também solicitaram acesso aos autos da mediação já em curso e informações detalhadas da Samarco sobre a execução dos termos.

Pedido ainda será analisado pelo TRF6

Se não houver consenso, o pedido subsidiário é que os termos não produzam efeitos perante o acordo de repactuação até validação e homologação. Nessa hipótese, a Samarco continuaria responsável pelas obrigações já assumidas. O TRF6 ainda analisará a manifestação, e não há decisão judicial sobre a validade dos instrumentos.