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RenovaCalc: prazo para contribuições às novas versões termina nesta sexta-feira

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Ilustração conceitual de produção e infraestrutura de biocombustíveis
Ilustração conceitual do acervo LAWINFRA/IA; não representa uma instalação submetida à participação social.

ANP recebe manifestações sobre planilhas e premissas metodológicas. Mudanças propostas devem ser distinguidas das regras já aplicáveis à certificação.

Termina nesta sexta-feira (16 de outubro) o prazo informado pela ANP para contribuições sobre novas versões da RenovaCalc. A participação social começou em 17 de agosto e teve o encerramento, antes previsto para 16 de setembro, prorrogado para esta data.

Documentos em discussão

A página da agência reúne planilhas abertas e fechadas e premissas metodológicas, incluindo documentos técnicos e cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA). Os interessados devem consultar no ambiente oficial as orientações de participação e os arquivos específicos da proposta.

A RenovaCalc integra a avaliação do desempenho energético e ambiental de biocombustíveis no RenovaBio. Por isso, parâmetros de cálculo e qualidade das informações interessam a produtores, certificadoras e profissionais responsáveis pelos dados de produção.

Proposta e regra vigente

O prazo de contribuição não deve ser confundido com a entrada em vigor das novas versões. A existência de uma proposta em participação social não permite presumir que todas as suas premissas já sejam exigíveis. Essa conclusão depende dos atos e das orientações posteriores da agência.

Como qualificar a contribuição

Na avaliação do LAWINFRA, a contribuição técnica é mais útil quando identifica a célula ou premissa examinada, apresenta evidências verificáveis e explica o efeito esperado no cálculo. Para uma empresa, convém comparar resultados e requisitos de documentação entre a metodologia vigente e a proposta.

Após o encerramento, o ponto de acompanhamento será a resposta às contribuições e a definição das versões que serão adotadas, com suas condições de transição. Até lá, decisões de certificação devem utilizar os instrumentos efetivamente aplicáveis ao procedimento.

FONTES E VERIFICAÇÃO

Prazo conferido na página oficial da participação social PS/RenovaCalc/01/RENOVABIO/2026. A abertura ocorreu em 17/08 e o término foi prorrogado para 16/10/2026. O fato destacado é o vencimento do prazo, sem afirmar nova prorrogação.