LAWINFRATODAS AS NOTÍCIAS →

Justiça dos EUA mantém em curso caso sobre laudo da Perimetral de Bogotá

COMPARTILHE
Ilustração editorial de rodovia andina, maquete de projeto e sala de julgamento
Rodovia, cidade, maquete e sala fictícias produzidas com inteligência artificial. A imagem não reproduz o traçado da Perimetral de Bogotá. Crédito: LAWINFRA/IA.

Corte negou suspensão pedida pela agência colombiana ANI e abriu prazo para defesas contra o reconhecimento do laudo até 10 de dezembro.

A Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia negou o pedido da Agência Nacional de Infraestrutura da Colômbia, a ANI, para suspender o processo de reconhecimento e execução do laudo arbitral obtido pela Perimetral Oriental de Bogotá, a POB. A ordem foi assinada em 5 de novembro pelo juiz John D. Bates.

ANI também questiona o laudo na Colômbia

A POB busca nos Estados Unidos o reconhecimento de um laudo proferido por tribunal arbitral com sede em Bogotá. A ANI pediu a anulação do laudo perante o Conselho de Estado colombiano e recorreu da decisão norte-americana que havia rejeitado sua objeção de jurisdição pessoal.

Recurso não retirou competência da corte

A corte concluiu que esse recurso interlocutório não retirou sua competência para prosseguir. Também entendeu que a ANI não demonstrou os requisitos para uma suspensão enquanto o recurso e o pedido de anulação tramitam, inclusive porque não apresentou prazo estimado para a decisão colombiana.

Defesas serão apresentadas em dezembro

Com a negativa, a ANI deverá apresentar até 10 de dezembro suas defesas ao reconhecimento com base no Artigo V da Convenção de Nova York. A POB terá até 14 de janeiro de 2027 para responder. A corte ainda examinará essas alegações antes de decidir se o laudo pode ser reconhecido e executado.

Caso oferece comparação para concessões brasileiras

A controvérsia deriva de uma concessão rodoviária planejada entre Sopó e Cáqueza, na região de Bogotá. Para projetos brasileiros, o caso oferece comparação sobre a interação entre arbitragem, ação de anulação na sede e tentativa de reconhecimento em outra jurisdição, especialmente em contratos públicos de grande porte.

Laudo ainda não foi reconhecido

A decisão não valida o mérito do laudo, não encerra o pedido de anulação na Colômbia e não demonstra a existência de ativos executáveis nos Estados Unidos. Os próximos marcos são as defesas da ANI, a resposta da POB, eventual decisão do Conselho de Estado e o julgamento norte-americano sobre reconhecimento.