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MME extingue quatro concessões de transmissão e transfere acervos a novos vencedores

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Ilustração editorial de corredor de transmissão com instalações em construção e subestação conectada
Os projetos e documentos dos quatro contratos deverão ser transferidos aos vencedores dos lotes correspondentes no leilão de transmissão de 2026. Imagem editorial produzida com inteligência artificial; não retrata empreendimento ou local específicos. Crédito: LAWINFRA/IA.

Portaria formaliza o distrato dos contratos da MEZ 7, 8, 9 e 10. Nenhuma instalação entrou em operação; estudos, licenças e contratos deverão ser entregues aos vencedores do leilão de 2026.

O Ministério de Minas e Energia (MME) declarou extintas quatro concessões de transmissão que pertenciam às empresas MEZ 7, MEZ 8, MEZ 9 e MEZ 10. A Portaria nº 939, publicada nesta terça-feira, 29 de setembro, formaliza o encerramento consensual dos contratos e organiza a transferência dos estudos, projetos, licenças e demais documentos para os vencedores dos lotes correspondentes no Leilão de Transmissão nº 1/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Quatro contratos assinados em 2021

A medida alcança os contratos de concessão nº 006/2021, da MEZ 8 Energia; nº 007/2021, da MEZ 9; nº 013/2021, da MEZ 7; e nº 015/2021, da MEZ 10. O ato ministerial dá efeito retroativo ao distrato em 20 de fevereiro de 2026, data do termo firmado pelas concessionárias. A solução foi complementada por termo de autocomposição homologado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 1.360/2026, de 27 de maio.

Nenhuma instalação entrou em operação

Segundo a portaria, nenhuma instalação vinculada aos quatro contratos entrou em operação comercial. Por isso, o encerramento não prevê indenização por bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados. Essa conclusão é específica para os ativos desses contratos e não deve ser generalizada para outras extinções de concessões, nas quais pode haver instalações operacionais e direitos indenizatórios a apurar.

Projetos e licenças serão reaproveitados

Os acervos serão reaproveitados para reduzir a perda de tempo e conhecimento na retomada dos empreendimentos. A transferência inclui estudos, projetos técnicos, contratos de conexão e compartilhamento, declarações de utilidade pública, documentos regulatórios e licenças ambientais. Ela deverá ocorrer de forma irrevogável e sem cobrança aos novos titulares dos lotes.

Novos titulares ainda terão etapas a cumprir

A portaria não significa que todas as obras estejam prontas para recomeçar imediatamente. Os vencedores do leilão precisarão assumir os contratos, conferir a validade dos projetos e das licenças, cumprir condicionantes, atualizar cronogramas e demonstrar capacidade financeira e técnica. Documentos produzidos para uma configuração anterior podem exigir revisão antes de serem usados na implantação.

Responsabilidades anteriores não desaparecem

As antigas concessionárias e sua controladora continuam sujeitas às obrigações e às penalidades que não tenham sido resolvidas pelo distrato. A extinção consensual encerra os contratos, mas não apaga automaticamente responsabilidades regulatórias, garantias, multas ou deveres de entrega documental ainda pendentes.

ANEEL acompanhará garantias e transferências

Caberá à ANEEL acompanhar a liberação e a execução das garantias, verificar a entrega dos acervos e informar ao TCU o cumprimento das condições. Os próximos marcos verificáveis são a efetiva transferência dos documentos, a formalização dos novos contratos, a revisão dos cronogramas e o início das obras pelos vencedores do leilão.

Resultado dependerá da retomada das obras

O caso cria uma referência prática para projetos de transmissão paralisados antes da operação: o poder concedente combina distrato, controle externo e relicitação para preservar o que já foi produzido. A eficiência da solução será medida pelo tempo economizado na retomada e pela entrada das instalações em serviço, não apenas pela publicação da portaria.