Baterias podem reduzir em até 20% parcela de custos da tarifa de energia

Estudo apresentado no LAWINFRA aponta economia com armazenamento, mas regra de remuneração ainda dificulta investimentos das distribuidoras.
O uso de baterias pelas distribuidoras pode reduzir entre 15% e 20% a Parcela A da tarifa de energia, que reúne custos não gerenciáveis pelas empresas, segundo cálculos apresentados nesta sexta-feira (18/9), durante o LAWINFRA Summit Brasília 2026.
O tema foi debatido nos fóruns realizados pela manhã no B Hotel, em Brasília. À tarde, a programação prossegue com palestra magna da presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, e grandes painéis sobre infraestrutura energética.
A economia viria do armazenamento de energia em períodos de menor preço para utilização quando o custo aumenta, reduzindo despesas das distribuidoras no mercado de curto prazo.
Um projeto apresentado no encontro reforçou a vantagem econômica: o sistema de baterias teve Valor Presente Líquido estimado em R$ 60 milhões, ante R$ 112 milhões de uma subestação convencional.
O entrave está na regulação. Pela sistemática discutida no painel, o investimento pode esperar até cinco anos para entrar na Base de Remuneração Regulatória. Nesse intervalo, cerca de 30% do valor do ativo pode ser amortizado sem remuneração. O setor defendeu reduzir essa janela para um ou dois anos.
