ANP propõe incluir B100 e combustíveis sintéticos nas regras aquaviárias

Revisão da Resolução nº 903/2022 recebeu 357 contribuições e também prevê diesel verde e combustíveis sintéticos; texto ainda depende de decisão da diretoria.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) propôs incluir o biodiesel puro, conhecido como B100, o diesel verde e combustíveis sintéticos nas regras de especificação para uso aquaviário. A revisão da Resolução ANP nº 903/2022 foi debatida em audiência pública e recebeu 357 contribuições durante 45 dias de consulta.
O texto pretende criar classes de combustível com biodiesel e admitir o uso regular do B100 em embarcações, além de incorporar métodos da norma internacional ISO 8217. Também trata combustíveis sintéticos e diesel verde como opções de substituição direta, os chamados produtos drop-in, quando atenderem às especificações aplicáveis.
Proposta ainda depende da Diretoria Colegiada
A proposta ainda não é regra vigente. As contribuições serão examinadas pela área técnica, e a versão consolidada passará por avaliação jurídica e deliberação da Diretoria Colegiada da ANP. Só depois de eventual aprovação e publicação haverá obrigação regulatória nova.
Para operadores de navios, fornecedores e terminais, a mudança pode ampliar as alternativas de combustível e criar uma base nacional mais clara para a descarbonização da navegação. O efeito comercial dependerá de disponibilidade, preço, compatibilidade dos motores e sistemas, infraestrutura de abastecimento e aceitação pelos fabricantes.
Qualidade e rastreabilidade entram no desenho
A minuta também busca definir agentes autorizados a realizar misturas e disciplinar qualidade, rastreabilidade e certificação. Esses pontos são centrais porque a mistura inadequada ou a perda de informações sobre origem e composição pode afetar desempenho, emissões, manutenção e cobertura contratual ou securitária.
A referência a métodos da ISO 8217 aproxima a fiscalização brasileira de parâmetros usados internacionalmente para combustíveis marítimos. Isso pode reduzir divergências em operações que conectam fornecedores, armadores e portos de diferentes países, mas não elimina a necessidade de requisitos nacionais claros para produtos renováveis.
357 contribuições não antecipam o resultado
A audiência reuniu manifestações sobre especificações, métodos de ensaio e responsabilidades da cadeia. O número de 357 contribuições indica participação relevante, mas não revela quantas propostas serão acolhidas nem antecipa o texto final.
Também será necessário observar se a regra estabelecerá transição, tratamento de estoques, documentação operacional e prazos de adaptação. Esses elementos determinam custos e evitam que uma especificação tecnicamente possível se torne inviável na rotina de abastecimento.
Transição e prazos definirão o custo de adaptação
Os próximos pontos de controle são o relatório de análise das contribuições, o parecer jurídico e a pauta da Diretoria Colegiada. Até a decisão final, empresas devem separar o que já é permitido pelas normas atuais do que aparece apenas na proposta submetida à participação social.
