ANM repassa R$ 452 milhões de royalties da mineração a estados e municípios

Valores arrecadados em agosto destinam mais de R$ 361 milhões aos municípios e R$ 90 milhões aos estados e ao Distrito Federal; repasse inaugura a nova plataforma da CFEM.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou na quarta-feira, 16 de setembro, a distribuição de mais de R$ 452 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em agosto. O repasse destinou mais de R$ 361 milhões aos municípios e mais de R$ 90 milhões aos estados e ao Distrito Federal.
A CFEM é a participação pública devida pela exploração econômica de recursos minerais. Embora seja frequentemente chamada de royalty da mineração, ela não é um imposto: a cobrança decorre do aproveitamento de um recurso que pertence à União. A alíquota e a base de cálculo variam conforme o minério e a operação realizada.
Segundo a ANM, esta foi a primeira distribuição processada pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), que entrou em operação em 7 de julho. O novo sistema respondeu por 99,11% do total arrecadado no período. A estreia tecnológica altera o processamento e o acompanhamento da receita, mas não muda, por si só, os percentuais definidos em lei para cada beneficiário.
A Lei nº 13.540/2017 destina 15% da CFEM aos estados e ao Distrito Federal produtores e 60% aos municípios produtores. Outros 15% são distribuídos a municípios e ao Distrito Federal afetados pela atividade mineral, ainda que a produção não ocorra em seus territórios. O restante financia a própria ANM e instituições federais ligadas a ciência, tecnologia e meio ambiente.
Entre os entes afetados estão localidades atravessadas por ferrovias ou dutos usados no transporte mineral, municípios com estruturas de embarque e desembarque em portos e aqueles que abrigam pilhas de estéril, barragens de rejeitos ou instalações de beneficiamento. A identificação depende dos critérios e dados usados pela agência em cada ciclo de distribuição.
Os recursos não podem ser usados para pagar dívidas, salvo obrigações com a União e suas entidades, nem despesas permanentes de pessoal. A legislação admite, contudo, o uso na manutenção e no desenvolvimento do ensino, inclusive no pagamento de salários e outras verbas remuneratórias de profissionais da educação básica pública, com prioridade para escolas em tempo integral.
A lei também estabelece que estados e municípios produtores devem aplicar preferencialmente ao menos 20% de suas parcelas em diversificação econômica, desenvolvimento mineral sustentável e ciência, tecnologia e inovação. Trata-se de uma diretriz para reduzir a dependência fiscal de uma atividade sujeita a ciclos de preços, esgotamento de jazidas e encerramento de operações.
Na prática, o repasse amplia a capacidade financeira de governos locais em regiões mineradoras e em corredores logísticos, mas não comprova que o dinheiro já tenha sido transformado em obras ou serviços. A consequência dependerá da programação orçamentária, da qualidade dos projetos, das regras locais e da fiscalização sobre a aplicação.
A transparência é parte da obrigação legal. União, estados e municípios devem divulgar anualmente informações sobre arrecadação e uso da CFEM. Para empresas e investidores, a consolidação da nova plataforma também interessa porque erros de declaração, divergências de base e atrasos passam a ser comparados de forma mais estruturada com os dados de arrecadação e distribuição.
Os próximos passos são a conciliação dos valores nos relatórios da ANM, o crédito efetivo nas contas dos entes beneficiários e a prestação de contas do uso dos recursos. O primeiro repasse pela PGRM é um marco operacional, mas ainda será necessário acompanhar os ciclos seguintes para medir estabilidade, correções e ganhos reais de transparência.
